Frigorifico é condenado por não autorizar saída de funcionária em trabalho de parto; bebê morreram

Justiça do Trabalho reconhece omissão da empresa e determina pagamento de R$ 150 mil por danos morais, além de verbas rescisórias

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A Justiça do Trabalho de Mato Grosso condenou a empresa BRF a indenizar uma funcionária que perdeu as filhas gêmeas após entrar em trabalho de parto durante o expediente e não receber autorização para buscar atendimento médico. O caso ocorreu em abril de 2024, na unidade da companhia em Lucas do Rio Verde (MT), e a decisão foi proferida nesta segunda-feira (24), pela 2ª Vara do Trabalho da cidade.

A sentença determina que a BRF pague R$ 150 mil por danos morais, além de verbas rescisórias, como aviso prévio, 13º salário, férias proporcionais, FGTS com multa de 40%, e acesso ao seguro-desemprego. A Justiça também reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho.

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Trabalhadora foi impedida de sair mesmo com fortes sintomas

Segundo consta no processo, a funcionária — uma mulher venezuelana negra, de 32 anos — estava no oitavo mês de gestação e exercia suas atividades em um frigorífico da empresa. Por volta das 3h40 da madrugada, ela começou a apresentar sintomas intensos de trabalho de parto, como dores abdominais, náuseas, tontura e dificuldade para respirar.

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A trabalhadora relatou o quadro à chefia imediata e pediu insistentemente para sair, mas foi impedida com a justificativa de que a linha de produção não poderia parar. Diante do agravamento do quadro, a funcionária saiu por conta própria e se dirigiu ao ponto de ônibus em frente à empresa, momento em que a bolsa rompeu e o parto ocorreu dentro do perímetro da fábrica. As duas crianças morreram poucos minutos após o nascimento.

Justiça considera empresa omissa

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Em sua defesa, a BRF alegou que a gravidez não era considerada de risco e que a funcionária teria recusado o atendimento médico interno. A empresa também sustentou que o parto teria ocorrido fora de suas instalações. Contudo, imagens das câmeras de segurança comprovaram que o nascimento ocorreu dentro da sede da companhia.

O juiz Fernando Galisteu, responsável pela decisão, rechaçou os argumentos da empresa e destacou a omissão diante da gravidade da situação.

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“A ré foi omissa e negligente ao não providenciar atendimento médico com a agilidade necessária, o que resultou na morte das crianças”, afirmou o magistrado.

Empresa recorre, mas abre investigação interna

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A BRF informou que recorreu da decisão judicial, mas também anunciou a abertura de um procedimento interno para apurar os fatos. O caso segue em tramitação nas instâncias superiores.

Fonte: Guia Muriaé

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