Governo ANUNCIA retorno do Vale Gás em fevereiro; veja datas

Governo federal anunciou o retorno do pagamento do Vale Gás em fevereiro por meio das redes sociais; veja todas as datas e quem pode receber benefício

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O Governo Federal anunciou o retorno dos pagamentos do Vale Gás em fevereiro. Veja abaixo o calendário e confira como receber o benefício. Em dezembro, o benefício foi de R$ 112 e atendeu 5,95 milhões de pessoas.

O Vale-Gás é uma iniciativa que tem como objetivo ajudar a população mais vulnerável a enfrentar a crise econômica, trazendo benefícios sociais e econômicos para milhares de brasileiros.

O benefício contribui para a estimulação da economia, permitindo que as pessoas tenham mais dinheiro para gastar em outros setores, como alimentação e saúde, ajudando a movimentar a economia e gerar mais emprego e renda.

A data de pagamento varia de acordo com o número do NIS (Número de Identificação Social) e seguirá o calendário do Bolsa Família (antigo Auxílio Brasil) para 2023.

Calendário do Auxílio-Gás

O benefício é pago bimestralmente, isto é, a cada dois meses, às famílias que recebem o Bolsa Família 2023. O último pagamento foi realizado em dezembro de 2022. Em 2023, o Auxílio Gás será pago nos meses de fevereiro, abril, junho, agosto, outubro e dezembro.

O calendário de pagamentos segue o último número do Número de Identificação Social (NIS) do beneficiário. Veja todas as datas: 

* NIS Final 1 – 13 de fevereiro
* NIS Final 2 – 14 de fevereiro
* NIS Final 3 – 15 de fevereiro
* NIS Final 4 – 16 de fevereiro
* NIS Final 5 – 17 de fevereiro
* NIS Final 6 – 22 de fevereiro
* NIS Final 7 – 23 de fevereiro
* NIS Final 8 – 24 de fevereiro
* NIS Final 9 – 27 de fevereiro
* NIS Final 0 – 28 de fevereiro

O que é

O Auxílio Gás é o programa do Governo Federal criado pela Lei nº 14.237, de 19 de novembro de 2021 e regulamentado pelo Decreto nº 10.881, de 2 de dezembro de 2021, para diminuir o efeito do preço do gás de cozinha sobre o orçamento das famílias de baixa renda.

O benefício do Programa Auxílio Gás será pago no limite de 1 (um) benefício por família beneficiária, em meses alternados, no valor de R$ 52,00 (cinquenta e dois reais), que representa 50% (cinquenta por cento) da média do preço nacional de referência do botijão de 13 kg (treze quilogramas) de gás liquefeito de petróleo (GLP).

O valor do Auxílio Gás será liberado em conta digital ou bancária. Caso a família não tenha acesso a uma dessas opções de conta, será aberta, automaticamente, uma poupança social digital, quando possível.

A validade da parcela do benefício do Programa Auxílio Gás é de 120 dias, contados da data em que for disponibilizado o benefício na opção de pagamento.

O pagamento do Programa Auxílio Gás poderá ser acumulado com outros benefícios, auxílios e bolsas do Programa Auxílio Brasil. Os valores transferidos pelo Auxílio Gás não serão computados como renda no Cadastro Único.

Após a inclusão da família no Programa Auxílio Gás haverá o registro do benefício em sistema eletrônico, com base nas informações constantes do Cadastro Único e nos bancos de dados do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A concessão do benefício tem caráter temporário, pessoal e intransferível e não gera direito adquirido.

Quem pode utilizar este serviço?

Podem ser beneficiadas pelo Programa as famílias inscritas no Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo, inclusive famílias beneficiárias de programas de transferência de renda implementados pelas três esferas de governo. 

Os benefícios do Programa Auxílio Brasil não serão computados no cálculo do limite da renda familiar mensal dos solicitantes do Auxílio Gás. O Programa também contempla famílias que tenham na sua composição pessoas residentes no mesmo domicílio que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC), inscritas ou não no Cadastro Único. Para as famílias inscritas no Cadastro Único, o pagamento do benefício do Auxílio Gás será feito ao Responsável Familiar, preferencialmente à mulher, devendo ser ela indicada no cadastro. Para famílias não inscritas no Cadastro Único com beneficiários do BPC, o pagamento será feito ao titular do benefício assistencial ou seu Responsável Legal.

Como receber o Auxilio Gás

Você deverá solicitar a sua inscrição no Cadastro Único, que é a porta de entrada para os programas sociais do Governo. Esse Cadastro é realizado presencialmente em todo Brasil. Você precisa manter as informações de toda a sua família sempre atualizadas.

O interessado deve procurar um Centro de Referência da Assistência Social, Posto de Atendimento do Cadastro Único. O atendimento ocorre nas gestões descentralizadas dos municípios e cada um tem autonomia para definir seus protocolos de atendimento.

Documentação

Importante: No dia da entrevista, não será preciso que toda a família vá ao local de cadastramento. Se você for maior de 16 anos, e preferencialmente mulher, poderá cadastrar toda a família. A pessoa que prestar a informação será chamada de Responsável pela Unidade Familiar (RF) no Cadastro Único.

Caso a família não tenha pessoas que possam ser o responsável pela família é possível realizar o cadastramento da família pelo Representante Legal (RL).

O Representante Legal é uma pessoa que possui atribuição legal para representar, por meio de tutela, curatela ou guarda, uma determinada pessoa ou família que NÃO possua um Responsável Familiar – RF, segundo os conceitos do Cadastro Único, e que deseja se cadastrar.

Atenção: o RL não é integrante da família que ele representa, não divide renda ou despesas com os integrantes, e nem reside no mesmo endereço da família representada. Não é possível realizar o Pré –Cadastro do Representante Legal – RL por meio do aplicativo do Cadastro Único, é necessário se dirigir até o posto de Atendimento do Cadastro Único ou CRAS mais próximo de sua residência.  

Um outro recado: a entrevista demora mais ou menos uma hora, então se programe para ir com tempo suficiente, certo?

Responsável pela Unidade Familiar (RF)

Deve comparecer com pelo menos um desses documentos:

– Preferencialmente o CPF; ou
– Título de Eleitor.

Representante Legal – RL

– Documento contendo o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;
– Documento comprobatório da representação legal. 

Responsável pela Unidade Familiar (RF)

– Preferencialmente o CPF; ou
– Certidão de Nascimento; ou
– Certidão de Casamento; ou
– Carteira de Identidade – RG; ou
– Carteira de Trabalho; ou
– Título de Eleitor.

Cadastramento de pessoas que não têm documento

Caso tenha faltado algum documento seu ou de alguém de sua família na hora do cadastramento, é obrigação da prefeitura fazer o cadastro mesmo assim. Mas, atenção: nesse caso, o seu cadastro vai ficar incompleto e você não poderá participar dos programas sociais. Por isso, apresente todos os documentos o quanto antes para garantir todos seus direitos.

Documentos não obrigatórios, mas que ajudam no cadastramento (em todos os casos)

– Comprovante de endereço, de preferência a conta de luz;
– Comprovante de matrícula escolar das crianças e jovens até 17 anos. Se não tiver comprovante, leve o nome da escola de cada criança ou jovem.
– Carteira de Trabalho.

Fonte: Guia Muriaé

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