Insalubridade: STF derruba idade mínima para aposentadoria especial de quem trabalha em determinadas atividades

Maioria dos ministros entendeu que exigência criada pela Reforma da Previdência de 2019 contrariava a finalidade do benefício destinado a proteger a saúde do trabalhador

Guia Muriaé no WhatsApp

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu invalidar as regras da Reforma da Previdência de 2019 que estabeleceram idade mínima para a concessão da aposentadoria especial a trabalhadores expostos a condições insalubres. A maioria dos ministros concluiu que a exigência contrariava o objetivo do benefício, criado justamente para reduzir os riscos à saúde de profissionais submetidos continuamente a agentes nocivos.

O julgamento foi concluído nesta quarta-feira (3), com votos favoráveis à derrubada da exigência dos ministros André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Luiz Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. Ficaram vencidos os ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin, que defendiam a constitucionalidade das mudanças promovidas pela reforma.

PUBLICIDADE

A ação foi apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), que questionou as idades mínimas estabelecidas para a aposentadoria especial: 55 anos para atividades com 15 anos de contribuição, 58 anos para aquelas com 20 anos de contribuição e 60 anos para trabalhadores com 25 anos de contribuição em ambientes insalubres.

Para a entidade, a exigência obrigava os profissionais a permanecerem por mais tempo expostos a agentes prejudiciais à saúde, como substâncias químicas, radiações, temperaturas extremas e agentes biológicos, comprometendo a finalidade protetiva do benefício previdenciário.

PUBLICIDADE

Ao analisar o caso, a maioria dos ministros concordou que a imposição de uma idade mínima acabava prolongando a exposição dos trabalhadores a condições potencialmente prejudiciais, transformando a aposentadoria especial em um mecanismo incompatível com sua função original de preservar a saúde e a integridade física dos segurados.

Com a decisão, deixam de valer as idades mínimas introduzidas pela Reforma da Previdência. Permanecem, entretanto, os requisitos relacionados ao tempo de contribuição em atividade especial, que variam de 15 a 25 anos conforme o grau de exposição aos agentes nocivos.

PUBLICIDADE

O STF manteve outros dispositivos da reforma questionados pela CNTI, incluindo a proibição da conversão de tempo especial em tempo comum para períodos trabalhados após a entrada em vigor da reforma e as novas regras de cálculo do valor do benefício previdenciário.

Fonte: Guia Muriaé, com informações do G1

PUBLICIDADE

WhatsApp Receba nossas notícias direto no seu WhatsApp! Envie uma mensagem para o número (32) 99125-5754 ou pelo link https://chat.whatsapp.com/LBu6cVNDWOC2J6KnG3gHlF
Seguir o Guia Muriaé no Google News
📲 Acompanhe o GUIA MURIAÉ - Facebook / Instagram / Telegram / Threads / TikTok / Twitter / YouTube / WhatsApp

Guia Muriaé no WhatsApp

Guia Muriaé

Há 15 anos com a maior cobertura de Muriaé e região! Informação de qualidade e com seriedade, com atualizações diárias. Vamos muito além de notícias policiais, aqui você se informa com novidades relacionadas a concursos, vagas de emprego, saúde, entretenimento, política e esportes. Siga nossas redes para receber nossas atualizações!

Você viu?

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo