INSS: prazo para realizar prova de vida termina dia 31 de dezembro

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Aposentados e pensionistas do Poder Executivo Federal e anistiados políticos que não fizeram a prova de vida de janeiro de 2020 a setembro de 2021 devem ficar atentos ao prazo para realizar o procedimento e assim evitar que o benefício seja suspenso. Para esse grupo, a prova de vida deve ser feita até o próximo dia 31.

A prova de vida pode ser feita por meio do comparecimento do beneficiário em uma agência do banco onde recebe o pagamento, munido de documento de identificação com foto. No último dia do ano, só será possível fazer o processo digitalmente porque as agências bancárias estarão fechadas ao público.

A prova de vida digital está disponível para cidadãos com a biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Basta instalar o aplicativo GOV.BR no celular e validar o cadastro por meio do reconhecimento facial.

O fornecimento do comprovante da prova de vida e o acompanhamento da situação podem ser feitos por meio de outro aplicativo, o SouGOV.BR, desenvolvido exclusivamente para servidores ativos, aposentados e pensionistas da Administração Pública Federal. Esse aplicativo também envia notificações para lembrar o servidor público inativo sobre o prazo para realizar o procedimento.

Pandemia

Por causa da pandemia de covid-19, a prova de vida para os servidores inativos e os anistiados políticos ficou suspensa entre janeiro de 2020 e setembro de 2021. O procedimento voltou a ser exigido a partir de outubro deste ano, para os nascidos em novembro e em dezembro.

INSS

Para os aposentados e pensionistas do setor privado, que recebem pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a prova de vida só voltará a ser obrigatória em janeiro de 2022.

Segundo o INSS, cerca de 3,3 milhões de pessoas podem ter o benefício suspenso se não regularizarem a situação no próximo ano.
Para os segurados da iniciativa privada, a prova de vida pode ser realizada nas agências do INSS, na agência do banco onde o segurado recebe seu pagamento ou por meio do aplicativo Meu INSS. Assim como no caso dos servidores públicos, a prova de vida digital também exige o cadastro da biometria facial cadastrada nos sistemas do Denatran ou do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

As pessoas acima de 80 anos ou com dificuldade de locomoção podem pedir a prova de vida no domicílio do segurado. Nesse caso, é necessário agendar um horário através da central 135 ou do aplicativo Meu INSS.

Etapas

A não realização do cadastramento não implica em cancelamento imediato do benefício, antes disso há outras duas etapas: bloqueio e suspensão do pagamento. Durante o mês de setembro, quem teve o benefício bloqueado em junho entra agora na etapa de suspensão. Se ainda assim não atualizar os dados nessa segunda etapa, o benefício será cancelado.

Cortes

Segurados que já tiverem seus benefícios bloqueados e suspensos podem reativá-los diretamente no banco. Benefícios cancelados também podem ser reativados. Nesse caso, o segurado terá que ligar para a central 135 e agendar o serviço de reativação de benefício. Esse procedimento também pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS. Após acessar o Meu INSS com o número do CPF e a senha cadastrada, busque por Reativar Benefício, na lupa.
O recadastramento é feito no banco onde o aposentado ou pensionista recebe seu benefício (no guichê de atendimento, pelo caixa eletrônico e até pelo internet banking, em alguns casos). 

Maiores de 80

Maiores de 80 anos e pessoas a partir de 60 anos que tenham dificuldade de locomoção podem fazer a prova de vida em domicílio. O beneficiário ou um familiar pode agendar, pelo 135 ou pelo Meu INSS, uma visita de um funcionário do órgão. Os segurados com biometria cadastrada no TSE (via título de eleitor) e no Detran podem fazer a prova de vida digital, por meio do Meu INSS.

Vencimento

O mês original de renovação da prova de vida é estabelecido pelo banco que paga o benefício. O critério varia de acordo com cada instituição:
Caixa – O vencimento se dá em até um ano da última prova de vida realizada

Banco do Brasil – A prova de vida é feita no mês de aniversário do beneficiário
Bradesco – O vencimento da prova de vida é o mês em que o cliente recebeu o primeiro pagamento
Itaú Unibanco – O vencimento ocorre quando completado um ano após a realização do último procedimento
Santander – O vencimento da prova de vida ocorre anualmente com base na data da concessão da aposentadoria

Segundo o INSS, desde o ano passado, mesmo no período em que a prova de vida deixou de ser obrigatória, por conta da pandemia de covid-19, mais de 28,7 milhões de beneficiários fizeram o procedimento.

Fonte: Agência Brasil

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