INSS: veja novo valor do benefício em 2022 e como ficam as contribuições

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Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência define os índices de reajustes dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), bem como valores e respectivas alíquotas de contribuição pagos por beneficiários e segurados do Regime Próprio de Previdência Social (RPS) da União, a partir de janeiro de 2022. O texto foi publicado hoje (20) no Diário Oficial da União.

A portaria nº 12 apresenta, também, reajustes relativos aos demais valores constantes do RPS, como a tabela de contribuição de segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração.

O reajuste dos benefícios pagos pelo INSS a partir de 1º de janeiro de 2022 será de 10,16%. A tabela detalha os percentuais de aumentos que serão aplicados nos benefícios com data de início a partir de janeiro de 2021. Esses reajustes serão aplicados também nas pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida; às pessoas atingidas pela hanseníase; e ao auxílio especial mensal para jogadores sem recursos ou com recursos limitados.

O valor mínimo dos salários de benefício e de contribuição pagos a partir de 1º de janeiro de 2022 não poderá ser inferior a R$ 1.212 nem superiores a R$ 7.087,22. O mesmo valor mínimo será aplicado para benefícios de prestação continuada pagos pelo INSS correspondentes a aposentadorias; auxílio por incapacidade temporária e pensão por morte (valor global); aposentadorias dos aeronautas; pensão especial paga às vítimas da síndrome da talidomida; e auxílio reclusão.

Também será de R$ 1.212 o valor da pensão especial paga aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru no Estado de Pernambuco; do amparo social ao idoso e à pessoa com deficiência; e da renda mensal vitalícia.

Os valores dos benefícios concedidos ao pescador, ao mestre de rede e ao patrão de pesca “deverão corresponder, respectivamente, a uma, duas e três vezes o valor de R$ 1.212”. Já o benefício devido aos seringueiros e seus de pendentes será de R$ 2.424.

O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2022, é R$ 56,47 para segurados com remuneração mensal (valor total do respectivo salário de contribuição, ainda que resultante da soma dos salários de contribuição correspondentes a atividades simultâneas) não superior a R$ 1.655,98.

Para consultar o novo valor do benefício basta acessar o aplicativo ou site Meu INSS. Para isso é necessário criar login de acesso e senha no site www.meu.inss.gov.br ou no aplicativo oficial Meu INSS para celular.

Reajustes

Porcentagem de acordo com o salário:

um salário mínimo – 7,5%
entre R$ 1.212,01 e R$ 2.427,79 – 9%
entre R$ 2.427,80 até R$ 3.641,69 – 12%
entre R$ 3.641,70 a R$ 7.088,50 – 14%

Cálculo para os contribuintes individuais:

20% (Código GPS 1406) – R$ 242,40
11% (Código GPS 1473) – R$ 133,32
5% (Código GPS 1929) – R$ 60,60

Data de início do benefício

Data do início do benefício: janeiro de 2021 reajuste: 10,16%
Data do início do benefício: fevereiro de 2021 reajuste: 9,86%
Data do início do benefício: março de 2021 reajuste: 8,97%
Data do início do benefício: abril de 2021 reajuste: 8,04%
Data do início do benefício: maio de 2021 reajuste: 7,63%
Data do início do benefício: junho de 2021 reajuste: 6,61%
Data do início do benefício: julho de 2021 reajuste: 5,97%
Data do início do benefício: agosto de 2021 reajuste: 4,9%
Data do início do benefício: setembro de 2021 reajuste: 3,99%
Data do início do benefício: outubro de 2021 reajuste: 2,75%
Data do início do benefício: novembro de 2021 reajuste: 1,58%
Data do início do benefício: dezembro de 2021 reajuste: 0,73%

INSS suspende temporariamente perícias médicas do programa de revisão

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) suspendeu temporariamente a realização de perícias médicas do Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade. As perícias são necessárias para revisão do benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença. A suspensão se deu em virtude do aumento de casos de covid-19 no país.

A suspensão vale para perícias marcadas desde o dia 12 de janeiro deste ano. A portaria conjunta do INSS e do Ministério do Trabalho foi publicada nesta quinta-feira (13). Segundo o ministério, as perícias suspensas serão remarcadas para o segundo semestre, e o INSS comunicará aos segurados a nova data.

Os segurados afetados pela suspensão das perícias continuarão recebendo os benefícios normalmente.

A portaria manteve o atendimento para os casos de mutirões de realização de perícia médica que já estavam previamente programados e com viagens definidas no âmbito da Subsecretaria da Perícia Médica Federal.

O Brasil vem registrando uma curva acentuada no aumento dos casos de covid-19. Dados de ontem (12) do Ministério da Saúde registraram 87.471 casos de covid-19 em apenas 24 horas. Há uma semana (5), o número de diagnósticos positivos foi 27.267, três vezes menor do que o registrado na quarta-feira. Já o último dia de 2021 registrou 10.282 casos de covid-19 no Brasil em 24 horas.

Fonte: Agência Brasil

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