IPVA atrasado é passível de multa?

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O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é tributo estadual anual que incide sobre a propriedade de veículos terrestres, calculado com base no valor venal do bem e de competência dos Estados e do Distrito Federal.

Em caso de pagamento em atraso, aplicam-se multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 20% do débito, além de juros de mora baseados na taxa Selic, e, após 60 dias, inscrição em Dívida Ativa com acréscimo de mais 5% de multa.

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O não pagamento do IPVA impede o licenciamento anual do veículo, tornando sua circulação em vias públicas infração de trânsito gravíssima, nos termos do art. 230, inciso II, do CTB, sujeita a multa de R$ 293,47, 7 pontos na CNH e apreensão ou remoção do veículo.

O IPVA e suas características

O IPVA é tributo que incide exclusivamente sobre a propriedade de veículos automotores terrestres, não se aplicando a aeronaves ou embarcações. Instituído pela Emenda Constitucional 27/85, sua arrecadação é partilhada em 50% para o Estado e 50% para o município onde o veículo está registrado. A base de cálculo do IPVA é o valor venal do veículo, determinado com base em tabelas oficiais publicadas anualmente pelos Estados.

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Penalidades por atraso no pagamento do IPVA

Multa de mora
Quando o contribuinte não realiza o pagamento até a data de vencimento, incide multa de mora de 0,33% por dia, limitada a 20% do valor do imposto. O cálculo considera cada dia útil após o vencimento até o pagamento ou até o limite de 20%.

Juros de mora

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Além da multa, aplicam-se juros de mora calculados segundo a taxa Selic: soma-se a Selic de cada mês seguinte ao vencimento até o mês anterior ao pagamento, acrescendo-se 1% referente ao mês de quitação.

Inscrição em Dívida Ativa

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Se o débito permanecer em aberto por mais de 60 dias, ocorre inscrição em Dívida Ativa, com acréscimo de 5% de multa moratória sobre o valor acumulado até então.

Consequências administrativas e de trânsito

O atraso no pagamento do IPVA impede a emissão do Documento de Licenciamento (CRLV) do veículo. Circular com veículo não licenciado configura infração considerada gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro, art. 230, inciso II.

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Infração de trânsito

* Fundamento legal: CTB, art. 230, II – “Conduzir o veículo que não esteja devidamente licenciado.”
* Classificação: infração gravíssima
* Penalidade pecuniária: R$ 293,47 (base 2025)
* Pontuação: 7 pontos na CNH
* Medida administrativa: apreensão ou remoção do veículo

Legislação aplicável

* Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) – Art. 230, inciso II: define a infração de transitar sem licenciamento válido

* Lei Estadual de IPVA (varia conforme o Estado): estabelece alíquotas, base de cálculo e prazos de vencimento.

* Lei 6.537/73, art. 71: define multa moratória de 0,334% ao dia até 20%, inscrição em Dívida Ativa e acréscimo de 5% após 60 dias

Considerações finais

Manter o IPVA em dia é fundamental não apenas para evitar encargos financeiros — como multa, juros e inscrição em Dívida Ativa — mas também para assegurar o licenciamento anual e a regularidade de circulação do veículo. O atraso no pagamento desencadeia penalidades tributárias e de trânsito que podem resultar em apreensão do veículo, multa elevada e pontos na CNH.

Recomenda-se ao proprietário consultar regularmente a situação do débito no site do Detran ou da Secretaria da Fazenda Estadual e, em caso de dificuldades financeiras, verificar a possibilidade de parcelamento junto ao órgão competente.

Fonte: Guia Muriaé

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