A nova identidade, instituída pela Lei nº 14.534/2023 e sancionada pelo presidente Lula, estabelece o CPF como número único e suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos. Anteriormente, cada cidadão podia possuir até 27 RGs diferentes, um por unidade da federação.
Com a implementação da CIN, o brasileiro passa a adotar apenas o CPF como número identificador, o que, segundo o governo, reduz significativamente a probabilidade de fraudes. A carteira ainda apresenta inovações como um QR Code, permitindo a verificação de autenticidade por meio de smartphones, e um código MRZ, padrão internacional utilizado em passaportes, tornando-o também um documento de viagem.
A gradual substituição do RG pelos novos documentos está prevista, e a expectativa é de que a antiga carteira caia em desuso nos cadastros com o tempo.
Para a emissão da nova identidade, a população deve procurar a Secretaria de Segurança Pública do estado desejado. Os documentos necessários incluem certidão de nascimento ou de casamento, tanto em formato físico quanto digital. A primeira via da CIN e as renovações, em papel ou formato digital pelo aplicativo GOV.BR, são gratuitas, de acordo com a Lei 7.116/83. A segunda via é paga, com a taxa variando entre os estados. A opção em policarbonato (plástico) também implica em custos adicionais.
Embora a antiga carteira de identidade não tenha perdido a validade, os documentos nos modelos antigos continuam válidos até 28 de fevereiro de 2032. A implementação da nova CIN é considerada obrigatória.
Fonte: Guia Muriaé, com informações do G1