Novo RG é lançado e versão impressa deixará de existir; saiba como funciona nova carteira de identidade

Modelo foi anunciado, nesta quarta-feira (23), pelo governo federal. Número do documento será unificado no país por meio do CPF.

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O governo federal anunciou a criação da carteira nacional de identidade unificada em todo o país. A medida consta de decreto assinado na tarde desta quarta-feira (23) pelo presidente Jair Bolsonaro, durante cerimônia no Palácio do Planalto.

O novo RG usará o número do Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF) como identificação única dos cidadãos. A emissão da carteira será gratuita, e os institutos de identificação terão prazo até 6 de março de 2023 para se adequar à mudança. O decreto entrará em vigor no dia 1º de março.

Segundo o governo, os documentos continuarão sendo emitidos pelos órgãos estaduais, como secretarias de Segurança Pública, mas terão o mesmo formato e padrão de emissão. Ao receber o pedido do cidadão, os órgãos estaduais de registro civil validarão a identificação pela plataforma do governo federal, o Gov.br. Além do documento físico emitido em papel, os cidadãos poderão acessar a nova identidade no formato digital.

“Gradativamente, deixaremos de ter uma carteira de identidade para cada estado. São 26 estados e o Distrito Federal, cada um com sua carteira. Isso vai acabar. Haverá uma identificação única do cidadão”, destacou o ministro Luiz Eduardo Ramos, da Secretaria-Geral da Presidência da República.

Segurança

O novo documento é considerado mais seguro porque permitirá a validação eletrônica de sua autenticidade por QR Code, inclusive offline.

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres, lembrou que, da forma como está hoje, os cidadãos poderiam ter até 27 documentos de identidade com números diferentes emitidos pelas unidades da federação, o que facilitava a prática de diversas fraudes e crimes. “A gente avança para um novo tempo de controle, de seriedade e de tranquilidade da população brasileira”, afirmou.

Com a mudança, caso um cidadão emita nova carteira nacional de identidade em uma unidade da federação diferente, o documento já vai contar como segunda via, uma vez que estará vinculado ao número do CPF. Caso a pessoa que solicita a identidade não tenha ainda o CPF, o órgão de identificação local faz de imediato a inscrição dela, seguindo as regras estabelecidas pela Receita Federal.

Validade

Quando estiver disponível, o novo RG, terá validade de dez anos. Os documentos atuais de cidadãos com idade até 60 anos serão aceitos por até dez anos. Para os maiores de 60 anos, o RG antigo continuará valendo por tempo indeterminado.

O governo também destacou que a nova carteira nacional de identidade passará a ser documento de viagem, por causa da inclusão do código no padrão internacional, que pode ser lido por equipamento. Trata-se do código MRZ, o mesmo usado em passaportes.

Veja o que muda na nova carteira de identidade

O que é a nova carteira de identidade?

O novo RG será estabelecido por meio de decreto do governo federal, previsto para entrar em vigor em 1° de março. O documento trará uma identificação única por meio do CPF para todo país e poderá ser consultado pela internet, a partir do recebimento.

O que muda?

Com a nova documentação, a numeração será única e a autenticidade poderá ser checada por QR code, inclusive offline. Ou seja, apenas o CPF será considerado.

Atualmente, as pessoas retiram a carteira de identidade em uma unidade da federação com um número, porém, em caso de perda e solicitação em outro estado, por exemplo, a numeração vem diferente. Na prática, atualmente é possível ter 27 números de RG no Brasil.

A medida prevê ainda que a nova carteira de identidade poderá ser considerada um documento de viagem, já que vai entrar no padrão internacional. O documento terá código MRZ (Machine Readable Zone), o mesmo que consta nos passaportes, e poderá ser lido por equipamentos.

No entanto, governo federal informou que o RG poderá ser considerado apenas em viagens internacionais a países do Mercosul e que a mudança é apenas no sentido de facilitar a verificação da validade do documento. Portanto, o passaporte ainda se faz necessário.

Como obter a nova carteira de identidade?

O governo federal informou que as secretarias de Segurança Pública de cada estado e do DF serão responsáveis pela disponibilização do novo RG. O prazo para que os institutos de identificação se adequem à nova norma é até 3 de março de 2023.

Essa é a data limite para que os órgãos estabeleçam um esquema de fornecimento do novo documento. O Executivo disse ainda que a emissão deverá ser gratuita.

O que acontece com a carteira de identidade atual?

De acordo com a norma estabelecida pelo governo federal, o RG atual continuará valendo por até 10 anos para população de até 60 anos. Para quem tem mais de 60 aos, o documento ainda será aceito “por prazo indeterminado”.

Qual motivo da unificação entre RG e CPF?

O governo federal informou que a mudança vai “simplificar a vida do cidadão”, além de “coibir fraudes”. Segundo o Executivo, como o documento permite checagem da autenticidade por QR Code, ele é mais seguro.

O que acontece se uma pessoa solicitar a carteira de identidade sem ter CPF?

O órgão de identificação local vai realizar, de imediato, a inscrição do cidadão no CPF, segundo o decreto. A orientação é de que as regras da Receita Federal sejam seguidas.

A nova identidade substitui algum outro documento, como a carteira de habilitação, por exemplo?

O governo federal informou que o novo RG não substitui nenhum tipo de documento que está em vigor, apenas a própria identidade atual. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH), por exemplo, ainda será necessária, já que tem uma finalidade diferente.

Quais documentos serão exigidos para a expedição do novo RG?

Para obter a nova identidade, o requerente deverá apresentar a certidão de nascimento ou de casamento em formato físico ou digital. O documento será expedido em papel de segurança ou em cartão de policarbonato (plástico), além do formato digital.

O que consta na nova carteira de identidade?

* Armas da República Federativa do Brasil, a inscrição “República Federativa do Brasil” e a inscrição “Governo Federal”;
* Identificação do ente federativo que a expediu;
* Identificação do órgão expedidor;
* Número do registro geral nacional;
* Nome, a filiação, o sexo, a nacionalidade, o local e a data de nascimento do titular;
* Número único da matrícula de nascimento ou de casamento do titular ou, se não houver, de forma resumida, a comarca, o cartório, o livro, a folha e o número do registro de nascimento ou casamento;
* Fotografia, em proporção que observe o formato 3×4 cm, de acordo com o padrão da Organização Internacional da Aviação Civil (OACI), a assinatura e a impressão digital do polegar direito do titular;
* Assinatura do dirigente do órgão expedidor;
* Expressão “Válida em todo o território nacional”;
* Data de validade, o local e a data de expedição do documento;
* Código de barras bidimensional no padrão QR Code;
* Zona de leitura mecânica, de acordo com o padrão estabelecido pela OACI.

Fonte: Agência Brasil

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