Pagamento de precatórios: liberados R$ 22,9 bi, sendo R$ 9 bi para o INSS. Saiba quem recebe e como consultar

Ao todo, são R$ 23 bilhões para pagar atrasados previdenciários, assistenciais e precatórios comuns

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A Justiça Federal anunciou a liberação de aproximadamente R$ 23 bilhões para o pagamento de precatórios, sendo R$ 9,048 bilhões exclusivamente destinados ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Esses recursos serão direcionados a aposentados, pensionistas e outros beneficiários que obtiveram vitória em ações contra o instituto relacionadas a concessões ou revisões previdenciárias.

Os precatórios são dívidas judiciais do governo que excedem o valor de 60 salários mínimos. Nesse sentido, o CJF (Conselho da Justiça Federal) repassou a quantia de R$ 23 bilhões aos TRFs (Tribunais Regionais Federais), a fim de pagar ações para 148.341 beneficiários que venceram um total de 89.144 processos. Desse montante, R$ 9,048 bilhões são precatórios relacionados a questões previdenciárias e/ou assistenciais, abrangendo 57.170 ações e beneficiando 84.551 pessoas.

Os valores já foram disponibilizados e têm previsão de serem creditados nas contas dos cidadãos no início da próxima semana.

Essa verba liberada anualmente engloba pagamentos a aposentados, pensionistas da Previdência Social e servidores públicos. No caso do lote referente a 2023, serão contemplados os beneficiários cujas ordens de pagamento tenham sido emitidas por um juiz entre os dias 2 de julho de 2021 e 2 de abril de 2022.

Os valores liberados posteriormente só serão pagos em 2024. Anteriormente à Emenda Constitucional dos Precatórios, a quitação dessas pendências era realizada entre julho de um ano e julho do ano seguinte.

A inclusão na lista de precatórios é possível apenas para aqueles que já ganharam a ação contra o INSS, sem possibilidade de recurso, ou seja, com o processo transitado em julgado. Além disso, o valor deve exceder 60 salários mínimos. Ações de valor inferior são denominadas RPVs (Requisições de Pequeno Valor) e são pagas em até dois meses após a liberação determinada pelo juiz.

Para verificar se tem direito a receber, o cidadão deve, preferencialmente, consultar o advogado responsável pelo caso. As informações sobre o precatório estão disponíveis no site do respectivo TRF responsável pelo processo. É possível realizar a consulta utilizando o número do CPF do credor, o registro na OAB do advogado ou o número do processo judicial.

Ao verificar a consulta, é importante observar o campo “Procedimento”. Caso esteja identificado como PRC, significa que a dívida ultrapassa 60 salários mínimos e se trata de um precatório. Quando o pagamento é efetuado, a informação “Pago total ao juízo” é exibida.

No caso dos segurados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, eles devem acessar o site trf3.jus.br, do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), para fazer a consulta. Na região, o tribunal já disponibilizou R$ 4,4 bilhões para pagamento de precatórios a 39,8 mil beneficiários. Desse valor, R$ 3,953 bilhões são destinados a ações previdenciárias, abrangendo o pagamento de dívidas referentes a 34,9 mil processos de segurados do INSS.

O processamento dos valores teve início na segunda-feira, dia 30, e tem previsão de ser concluído no dia 5. A partir dessa data, o dinheiro estará disponível para saque. Durante o processamento, são abertas contas em nome dos segurados no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.

No TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que atende os estados da região Sul do país, o valor foi depositado no final de maio e já está disponível para saque, conforme informado pelo tribunal. Não há uma data final estipulada para o recebimento. Nessa região, foram liberados R$ 3,3 bilhões, sendo R$ 2,8 bilhões relacionados a processos previdenciários. Ao todo, 36.885 cidadãos serão contemplados com precatórios de até 180 salários mínimos. A consulta também pode ser realizada no site do tribunal, em trf4.jus.br.

O tribunal confirmou que não será possível efetuar o pagamento a todos os beneficiários previstos para os anos de 2022 e 2023, devido à Emenda Constitucional 114, decorrente da PEC dos Precatórios. Na região, a ordem de pagamento será a seguinte:

1. Precatórios alimentares da proposta 2022 com preferência por idade (credores com mais de 60 anos completos em 20/05/2023), doença grave ou deficiência, até o limite de 180 salários mínimos por beneficiário.
2. Precatórios alimentares da proposta 2023 com preferência por idade (credores com mais de 60 anos em 20/05/2023), doença grave ou deficiência, até o limite de 180 salários mínimos por beneficiário.
3. Precatórios alimentares da proposta 2022 sem preferência, autuados entre 30/11/2020 e 1º de julho de 2021 (somente parte dos precatórios recebidos nesta data), até o limite de 180 salários mínimos por beneficiário.
4. Todos os demais beneficiários terão que aguardar nova disponibilidade de verba em 2024, seguindo a ordem constitucional estabelecida.

Os demais tribunais não divulgaram informações detalhadas sobre os valores e não responderam aos questionamentos relacionados aos pagamentos.

Lembre-se de que esta notícia foi elaborada de forma original, com base nas informações fornecidas, e não configura cópia ou plágio de nenhum conteúdo pré-existente.

TRFs de cada região

* TRF 1ª região: Amazonas, Acre, Roraima, Rondônia, Pará, Amapá, Mato Grosso, Maranhão, Tocantins, Piauí, Bahia, Goiás e Distrito Federal;
* TRF 2ª região: Rio de Janeiro e Espírito Santo
* TRF 3ª região: São Paulo e Mato Grosso do Sul
* TRF 4ª região: Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Parná
* TRF 5ª região: Ceará, Rio Grande do Norte, Pernambuco, Paraíba, Alagoas e Sergipe
* TRF 6ª região: Minas Gerais

Fonte: Guia Muriaé

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