PRAZO ACABANDO: trabalhadores tem até 28/12 para sacar dinheiro do Abono Salarial deste ano

Têm direito a receber o dinheiro todo trabalhador com carteira assinada que recebeu salário mensal médio de até dois salários-mínimos durante o ano de 2021

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O relógio está contando para os trabalhadores que ainda não sacaram o abono salarial deste ano referente ao Programa de Integração Social (PIS) e ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).

A data limite para o resgate é a próxima quinta-feira, dia 28 de dezembro. Aqueles que deixarem passar esse prazo perderão o montante, que será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Estima-se que cerca de R$ 73,8 milhões ainda aguardam retirada.

Podem receber o abono salarial todos os trabalhadores com carteira assinada que receberam salário mensal médio de até dois salários-mínimos durante o ano de 2021. No entanto, é crucial lembrar que trabalhadores rurais ou urbanos empregados por pessoa física e empregados domésticos não têm direito a esse benefício, que funciona como um 14º salário.

Para verificar se tem direito e qual o valor a ser recebido, os trabalhadores podem consultar a Carteira de Trabalho Digital ou acessar o sistema gov.br. Além disso, a situação pode ser verificada pelo aplicativo Caixa Trabalhador, disponível na Play Store e na App Store, e através do telefone 158, a Central de Atendimento do Ministério do Trabalho.

Os critérios para ter direito ao abono salarial do PIS/PASEP incluem estar cadastrado no programa por no mínimo cinco anos, ter trabalhado para empregadores que contribuem para os programas, ter recebido até dois salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado, ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias no ano-base, e ter os dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.

É importante ressaltar que empregados domésticos, trabalhadores rurais empregados por pessoa física, trabalhadores urbanos empregados por pessoa física e trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica não têm direito ao abono salarial.

Com a data de encerramento se aproximando, é crucial que os trabalhadores elegíveis ajam prontamente para garantir que não percam a oportunidade de receber esse benefício salarial adicional.

Fonte: Guia Muriaé

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