‘Nova Lei Seca’ pode ter suspensão da CNH por 10 anos e multa de R$ 29 mil

Proposta, em análise na Câmara dos Deputados, endurece punições em casos de morte ou invalidez permanente

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Um projeto em tramitação na Câmara dos Deputados do Brasil pretende ampliar as penalidades para motoristas que dirigirem sob efeito de álcool, especialmente em casos de acidentes com vítimas graves ou fatais. A proposta altera regras da chamada Lei Seca, em vigor desde 2008.

O Projeto de Lei 3.574/2024 estabelece que, em acidentes com morte, o condutor poderá ser penalizado com multa equivalente a 100 vezes o valor de uma infração gravíssima, que atualmente é de R$ 293,47. Com isso, a penalidade chegaria a R$ 29.347, além da suspensão do direito de dirigir por dez anos.

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Nos casos em que o acidente resulte em invalidez permanente da vítima, o texto prevê multa multiplicada por 50 vezes — cerca de R$ 14.673,50 — e suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por cinco anos. A proposta também determina que o motorista arque com despesas médicas e pague indenização que pode alcançar até dez vezes o valor da infração gravíssima.

Caso o responsável não possua recursos financeiros suficientes, o projeto prevê a fixação de pensão equivalente a 30% dos rendimentos previdenciários do condenado.

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A justificativa do projeto aponta o alto número de mortes no trânsito brasileiro, muitas delas associadas ao consumo de álcool, como motivação para o aumento das penalidades. O texto também propõe progressão das punições conforme a gravidade das consequências do acidente.

Atualmente, a legislação prevê multa de R$ 2.934,70 e suspensão da CNH por 12 meses para motoristas flagrados dirigindo sob efeito de álcool. Em caso de reincidência no período de um ano, a multa é dobrada e pode haver cassação da habilitação. Quando o teste do bafômetro aponta nível superior a 0,34 mg/l de álcool, a conduta é considerada crime de trânsito, sujeitando o condutor a pena de detenção de seis meses a três anos.

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O projeto aguarda análise na Comissão de Viação e Transportes da Câmara. Para entrar em vigor, a proposta ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela Presidência da República. Caso seja validada, a nova lei terá vigência prevista de 360 dias após a publicação oficial.

Fonte: Guia Muriaé, com informações da Quatro Rodas

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