Saiba como calcular e solicitar o seguro-desemprego

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Perder o emprego, ainda mais nestes tempos de profunda crise econômica que dificulta a recolocação no mercado de trabalho, em especial no caso dos trabalhadores de baixa renda, significar muitas vezes não ter o que comer. É nessas horas que o trabalhador precisa estar por dentro das regras para receber o seguro-desemprego, benefício que funciona como uma garantia de renda até ele encontrar um novo emprego.

Nesta matéria o trabalhador vai saber quem tem direito, por quanto tempo é pago, como calcular e solicitar o seguro-desemprego, uma das políticas conquistadas depois de muita luta da CUT e de todo o movimento sindical brasileiro.

As primeiras propostas de pagamento de um seguro-desemprego surgiram durante os debates para a elaboração da Constituição cidadã de 1988 e se tornou lei em 1990, conta o secretário-adjunto de Relações Internacionais da CUT, Quintino Severo.

“Até então não havia uma legislaçã o que garantisse um suporte no momento em que o trabalhador mais precisa. A lei definiu, claramente, como se dá o processo”, explicou o dirigente que representa a CUT no Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).

Apesar de todos os ataques aos direitos dos trabalhadores depois do golpe contra a presidenta Dilma Rousseff, em 2016, o seguro-desemprego resiste e protege os trabalhadores que perdem o emprego sem justa causa.

Ao todo, em 2021, 5.445.748 trabalhadores deram entrada no seguro-desemprego, totalizando mais de R$ 31,2 milhões pagos a esses trabalhadores. Desse total, 61% eram reincidentes, ou seja, não foi a primeira vez que pediram o benefício. Somente neste ano, até maio, foram 2.919.279. Os dados são do Ministério do Trabalho.

Confira abaixo todos os critérios para receber o seguro-desemprego.

Quem tem direito?

* Tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador formal, inclusive domésticos, contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou seja, com carteira assinada, também conhecido como trabalho formal, desde que sejam demitidos sem justa causa;
* o pescador artesal durante o período defeso – época do ano em que a pesca de determinada espécie está proibida ou controlada. A paralisação acontece para reprodução ou povoamento, portanto, um período em que o trabalhador fica sem renda;
* o trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

Quais os critérios para o trabalhador formal receber seguro-desemprego?

Além de ter sido demitido sem justa causa, o trabalhador formal precisa:

* estar desempregado ao requerer o benefícío.
* não ter renda própria para o seu sustento e da sua família;
* não estar recebendo Benefícios de Prestação Continuada (BPC) ou outros benefícios da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Quais os critérios no caso de trabalhadores domésticos?

* ter sido dispensado sem justa causa, como no caso das demais categorias profissionais;
* ter trabalhado, exclusivamente, como empregado doméstico, por pelo menos 15 meses nos dois anos anteriores à demissão;
* ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico;
* ser inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social;
* não ter renda própria de qualquer outra natureza;
* não estar recebendo BPC ou outros benéficos da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Quais os critérios no caso do pescador artesanal?

* o trabalhador precisa estar inscrito no INSS na categoria de segurado especial;
* precisa comprovar a venda do pescado a pessoas jurídicas ou cooperativas nos 12 meses que antecederam o início do defeso;
* não pode estar recebendo BPC ou outros benéficos da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente;
* precisa comprovar o exercício profissional da atividade de pescador artesanal e que se dedicou à pesca, em caráter ininterrupto, durante o período compreendido entre o defeso anterior e o em curso;
* não pode ter vínculo de emprego, outra relação de trabalho ou outra fonte de renda além da pesca artesanal.

E quais são os critérios para o trabalhador resgatado de trabalho análogo à escravidão tem direito ao seguro?

É necessário que o trabalhador resgatado de trabalho análogo à escravidão se enquadre nos seguintes critérios:

* foi comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo;
* não pode estar recebendo BPC ou outros benéficos da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente;
* não pode ter renda própria para seu sustento e de sua família.

Quantos meses de carteira assinada o trabalhador precisa ter?

* Na primeira solicitação de seguro-desemprego, o trabalhador deverá ter recebido salários por no mínimo 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à data de demissão;
* Para solicitar pela segunda vez, precisa ter trabalhado por 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à demissão.
* Para solicitar pela terceira vez e nas demais, precisa ter trabalhador no mínimo 6 meses.
* O prazo entre um pedido de seguro outro deve ser de, pelo menos, 16 meses.
* Se o trabalhador conseguir um emprego com carteira assinada logo após a demissão ou durante o recebimento do seguro-desemprego, ele perde direito ao benefício.

Qual o prazo para requerer o benefício?

* Os trabalhadores que atuam na iniciativa privada com carteira assinada precisam dar entrada no pedido de seguro-desemprego a partir de 7 dias após a demissão. O prazo máximo é de quatro meses (120 dias).
* Os trabalhadores domésticos também têm de fazer o pedido a partir de 7 dias após a demissão, mas o prazo máximo para requerer o benefíco é de 90 dias (três meses);
* No caso dos pescadores artesanais que recebem o seguro-defeso (benefício pago quando a pesca é proibida em períodos de reprodução dos peixes) o prazo é até 120 dias do início da proibição.

Qual é o valor do seguro-desemprego e como calcular?

O valor do seguro-desemprego é calculado com base na média salarial dos três meses anteriores à dispensa. O mínimo pago é um salário mínimo (R$ 1.212) e o máximo é R$ 2.106,08.

Calculo do Seguro-desemprego
1ª faixaAté R$ 1.515,00A parcela será de R$ 1.212,00 invariavelmente
2ª faixaEntre R$ 1.515,01 e R$ 1.858,17Multiplicar o salário médio por 0,8 (80%)
3ª faixaEntre R$ 1.858,18 e R$ 3.097,26O excedente acima de R$ 1.858,17 deve ser multiplicado por 0,5 (50%) e somado à parcela de R$ 1.486,53
4ª faixaA partir de R$ 3.097,26A parcela será de R$ 2.106,08 invariavelmente

Quantas parcelas o trabalhador recebe?

A quantidade de parcelas varia entre 3 e 5, a depender do tempo trabalhado:

* Recebe 3 parcelas quem comprovar ao menos 6 meses de trabalho;
* Recebe 4 parcelas quem comprovar ao menos 12 meses de trabalho;
* Recebe 5 parcelas quem comprovar 24 meses de trabalho ou mais.

Após o pedido, quanto tempo demora para receber o seguro-desemprego?

* A primeira parcela do seguro-desemprego é paga após 30 dias da solicitação. As demais também respeitam prazo de 30 dias entre si.
* É possível acompanhar a liberação das parcelas pelos aplicativos Caixa Trabalhador, Caixa Tem, Carteira de Trabalho Digital ou ainda pelo site do Ministério do Trabalho e Previdência e pleo 0800-726-0207 (Serviço de Atendimento ao Cidadão).

Como e onde pedir?

O pedido deve ser feito nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), na Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT), no Sistema Nacional de Emprego (SINE) ou outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência.

É possível fazer o pedido também pela internet:

* no portal Gov.br;
* aplicativo Carteira de Trabalho Digital para celulares Android e Iphone.
* Ou ainda pelo telefone 158.

A documentação necessária é:

* Documento de requerimento do Seguro-Desemprego, fornecido pelo empregador com a rescisão de contrato de trabalho, na homologação;
* CPF

No portal do Governo Federal há um guia explicativo com todos os passos. Clique aqui.

Política de proteção

O seguro-desemprego foi criado como parte de um conjunto de políticas públicas de proteção ao trabalhador. A criação do Fundo de Amparo ao Trabalho (FAT – Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990), da qual faz parte o benefício trouxe um conjunto de ações articuladas que incluem a o direito de o trabalhador fazer requalificação profissional e, com recursos próprios do FAT, o financiamento de outras políticas como o Sistema Nacional de Empregos (Sine), que entre outras finalidades oferece um serviço de busca de vagas nos municípios brasileiros.

A principal fonte de recursos do FAT vem das contribuições para o Programa de Integração Social – PIS e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP.

“Não dá para falar em seguro-desemprego isoladamente do FAT. É uma política completa pensada para articular a geração de trabalho e renda. Por exemplo, uma parte dos recursos do fundo vai para o BNDES, para serem destinados a essas políticas – de geração de emrpego e renda”, diz Quintino Severo.

Esses recursos, que antes eram 40%, hoje com os cortes feitos pelo atual governo, foram reduzidos a 28%, lembra o dirigente.

Mas para que essa política fosse instituída, houve a dedicação e luta do movimento sindical que, por meio de parlamentares que apresentaram essas propostas no Congresso, conseguiu que as políticas se tornassem realidade.

“Eram deputados que, legitimamente, representavam os trabalhadores e fizeram os debates durante a Constituinte. Em 1990, as políticas foram se consolidando e se tornou lei, mas sempre teve a participação, a articulação do movimento sindical”, afiram Quintino.

Esse exemplo histórico, ele prossegue, serve como uma alerta para a necessidade de, em eleições, trabalhadores escolherem candidatos que estejam comprometidos com as pautas da classe trabalhadores.

“As lideranças que saíram do movimento sindical e foram para o Congresso tiveram o papel importante de, na Constituinte, apresentar projetos e propostas assim e, depois também, ao longo de seus mandatos”, afirma o sindicalista.

Fonte: CUT

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