Saiba o que mudou na antecipação do saque-aniversário FGTS

Conselho Curador do FGTS aprova mudanças que limitam operações e valores de antecipação do saque-aniversário.

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A partir de 1° de novembro, entram em vigor as novas regras aprovadas pelo Conselho Curador do Tempo de Serviço (CCFGTS) para limitar as operações de antecipação do saque-aniversário FGTS.

Neste conteúdo, entenda como ficam as novas regras e os impactos para o seu bolso.

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O que muda no saque-aniversário do FGTS? 

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O saque-aniversário permite ao trabalhador retirar, anualmente, uma parte do saldo de suas contas vinculadas ao FGTS no mês de seu aniversário. Porém, ao aderir à modalidade, o trabalhador perde o direito de sacar o saldo total em caso de demissão sem justa causa, com a manutenção apenas a multa rescisória de 40%.

Com as novas regras, válidas a partir de 1 de novembro de 2025, o prazo para o primeiro saque e a quantidade de antecipações a serem solicitadas via crédito são alteradas, entenda mais a seguir.

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Quais são as principais mudanças?

Regra
Como é hoje
Como fica a partir de novembro
Prazo de carência
Não há prazo para contratar a antecipação após aderir ao saque-aniversário.
Será necessário aguardar 90 dias após a adesão.
Número de operações por ano
É possível fazer várias operações simultâneas.
Será permitido apenas uma operação por ano.
Quantidade de antecipações
Sem limitações.
Limite de 5 saques-aniversário (um por ano) em 12 meses. Após esse período, serão permitidas 3 novas antecipações.
Valor de cada parcela
Não há limite de valor.
O trabalhador poderá antecipar entre R$ 100 e R$ 500 por saque-aniversário, com máximo de cinco parcelas, que totalizem R$ 2.500.

Qual é o impacto das mudanças no saque-aniversário?

A partir dessas mudanças o acesso a essa linha de crédito seguirá regras mais restritivas, o quem de acordo com o governo, garantirão maior sustentabilidade do FGTS.

Fonte: C6 Blog

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