Saiba quando e como declarar o Imposto de Renda como MEI e ME

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Chegou a hora de fazer a declaração do Imposto de Renda (IR) de pessoas físicas e jurídicas, sejam micro empreendedores individuais (MEI), a maioria formada por trabalhadores que perderam a carteira assinada e abriram pequenos negócios para sobreviver e também manicures e outros profissionais, ou micro empresas optantes do Simples Nacional.

Milhões de trabalhadores e trabalhadoras que eram isentos, vão precisar declarar Imposto de Renda este ano. Isso acontece porque o presidente Jair Bolsonaro (PL) não corrigiu a tabela do IR, como prometeu na eleição. Se ele tivesse corrigido pela inflação acumulada desde 1996 e não repassada, de 134,5%, quase 24 milhões de brasileiros estariam isentos. Sem correção, apenas 8 milhões de pessoas estão isentas, segundo estimativa dos auditores da Receita Federal.

Os novos contribuintes, vítimas do descumprimento da promessa de Bolsonaro, precisam ficar atentos ao prazo para as declarações para pessoas físicas, que vai até 29 de abril. Já para quem é ME, o prazo termina em 31 de março e para a MEI a data final é estendida até 31 de maio.

Além disso, é preciso entender alguns detalhes para não ter uma surpresa desagradável com o pagamento de multas mais adiante.

Para tirar as dúvidas mais frequentes dos microempreendedores, ou seja, trabalhadores informais que dão nota fiscal, na maioria das vezes para receber salário, o Portal CUT ouviu a advogada Glaucia Costa, do escritório LBS que atende a CUT Nacional e as contadoras Patrícia Pierri e Rute Ribas da Contabilidade Ribas SS, em São Paulo. Confira as orientações.

Diferença entre MEI e ME

O MEI – Microempreendedor Individual – tem um limite de faturamento anual de até R$ 81.000 mil e pode ter apenas um empregado. Somente as categorias profissionais autorizadas na lei podem utilizar essa forma de constituição de pessoa jurídica.

“A ME é a Microempresa, que também possui benefícios fiscais, mas pode faturar até 360.000 por mês. São modalidades para atender pequenos empreendedores e, sejamos realistas, também para afastar direitos dos trabalhadores facilitando a pejotização”, explica a advogada Glaucia Costa.

No caso de empresas registradas como ME, as contadoras explicam que a declaração do Imposto de Renda não é tão simples e, é preciso de um auxílio de um contador por que a declaração deve ser amparada por um balanço comercial.

Até mesmo para o seu fechamento é necessária a orientação de um profissional que precisa dar baixa em diversos órgãos como cartórios, Receita Federal, Jucesp, prefeitura e até no estado, caso seja um comércio.

Quem deve declarar MEI?

As contadoras recomendam acessar o Portal do MEI e através da Declaração anual do MEI (DASN), informar o faturamento anual.

Devo separar as declarações de Pessoa Física e de MEI?

“É importante destacar que o MEI está submetido ao regime do Simples Nacional, paga uma taxa fixa mensal e não paga imposto de renda, embora tenha que declarar os rendimentos,” diz Glaucia Costa.

As declarações são separadas, existe a declaração do MEI (CNPJ), e a declaração da pessoa física (CPF). A advogada ressalta que “os valores de lucro da Pessoa Jurídica repassados para o patrimônio da pessoa física, ou seja, se valores do CNPJ foram transferidos para o CPF, e se somados todos os seus rendimentos, a pessoa física ultrapassou o limite de isenção, os valores recebidos da pessoa jurídica devem ser declarados pela pessoa física na sua declaração de ajuste anual, até o dia 29 de abril de 2022.

O MEI (CNPJ) está submetido ao regime do Simples Nacional, paga uma taxa fixa mensal e não paga imposto de renda, embora tenha que declarar os rendimentos,” diz Glaucia Costa.

Prazo final de declaração do MEI e da ME

O prazo de apresentação é até o dia 31 de maio de 2022 para MEI e para ME, 31 de março.

Qual a faixa de rendimento máximo mensal e anual de uma MEI?

A faixa mensal para MEI é de R$ 6.750 e, no máximo de R$ 81 mil no ano.

Se eu pagar a taxa mensal, dentro do limite mensal e anual, ainda preciso declarar?

Sim, pois, independe de faturamento deve-se cumprir a obrigação acessória que é a entrega da Declaração Anual do MEI (DASN).

No caso da declaração do CNPJ- MEI, não há pagamento de Imposto de Renda, embora seja obrigatória a apresentação da declaração.

“Caso os valores da pessoa jurídica sejam incorporados aos rendimentos da pessoa física, os valores de imposto serão calculados no processamento da Declaração de Ajuste Anual. Ai não se está tributando a pessoa jurídica, mas o rendimento adquirido pela pessoa física”, reforça Glaucia.
– Posso emitir notas acima do valor permitido mensal desde que não ultrapasse o máximo permitido por um ano?

Pode, mas desde que não ultrapasse o limite anual permitido, lembrando que quando da constituição de empresa naquele ano, este valor deve ser proporcional, afirmam as contadoras.

Se ultrapassar em mais de 20% do faturamento deve-se fazer o desenquadramento para Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte de imediato e retroagir a data de 01/01 do ano calendário, isto é, efetuar os pagamentos com percentual de acordo com as tabelas do Simples Nacional para Serviços ou Comércio.

Caso o MEI passe do limite em menos de 20% pagará a diferença do imposto em janeiro do próximo exercício e estará automaticamente desenquadrado do sistema.

Se passar do valor máximo para a MEI o que fazer?

Se passar limite máximo anual do MEI há um reenquadramento para ME. O Microempreendedor continua no regime do Simples Nacional, mas sob as regras do ME.

Se não emiti nenhuma nota dentro do ano fiscal, devo declarar?

Sim

Se fechei a MEI dentro do ano fiscal, preciso declarar?

Sim, existe a declaração de extinção.

Como fechar uma MEI inativa?

O fechamento se dá através do Portal do MEI e deve se acompanhar depois a extinção na Prefeitura do município e Estado de localização da MEI.

Crise faz aumentar regularização de MEIs e ME

A crise econômica e a reforma Trabalhista de 2017, do governo ilegítimo de Michel Temer (MDB-SP) mudaram para pior as relações de trabalho, com a formalização do chamado “bico”, que hoje economistas neoliberais chamam de empreendedorismo, mesmo para aqueles que vendem coxinha e brigadeiro nas ruas para sobreviver.

Com quase 12 milhões de desempregados e sem perspectiva de um trabalho com carteira assinada, com direitos a férias,13º e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), entre outros, a saída para milhões de brasileiros foi abrir a figura jurídica do microempreendedor individual (MEI).

Em 2018 eram 7.739.452; em dezembro de 2019 esse número subiu para- 9.430.438. No ano seguinte em 2020, eram 11.316. 853 e em dezembro do ano passado, já são 13.284.696, de acordo com os dados do SEMEI da Receita Federal.

Já as microempresas (ME), com faturamento de até R$ 360 mil por ano, tiveram um recorde da série histórica para o segmento. Foram abertas 682,7 mil microempresas (17,35% do total), de acordo com levantamento do Sebrae.] Ranking de formalização de MEIs em 2021 – Fonte: Sebrae

Comércio varejista de vestuário e acessórios: 203.804

Promoção de vendas: 175.442

Cabeleireiros, manicure e pedicure: 134.391

Obras de alvenaria: 122.807

Fornecimento de alimentos preparados para consumo domiciliar: 109.277

Preparação de documentos e serviços de apoio administrativo: 107.025

Restaurantes e similares: 81.126

Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares: 77.626

Transporte de carga, exceto produtos perigosos e mudanças: 75.217

Comércio varejista de bebidas: 73.526

Fonte: Brasil 61

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