Scooter elétrica precisará de licenciamento e placa, define Contran

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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma resolução na última quinta-feira (15) que estabelece a obrigatoriedade de registro e emplacamento para scooters elétricas, também conhecidas como ciclo-elétricos. A nova regra, que entrará em vigor no dia 1º de julho, também se aplica a ciclomotores movidos a combustão, com cilindrada de até 50 cm³ e velocidade máxima de fabricação de 50 km/h.


A medida tem como objetivo organizar a fiscalização em todo o país, visto que em algumas localidades, como em São Paulo, já ocorriam apreensões desses veículos. A resolução considera características específicas de cada tipo de veículo, como potência do motor, velocidade máxima de fabricação, equipamentos obrigatórios, registro e emplacamento.

De acordo com Adrualdo de Lima Catão, secretário da Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito), a intenção é trazer mais segurança para os usuários dessas scooters: “A gente sabe que muitas pessoas, infelizmente, morrem pilotando essas ‘cinquentinhas’ e que agora vamos chamar de ‘cinquentinhas elétricas'”.

Além do registro e emplacamento, os condutores desses veículos precisarão possuir habilitação ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor) ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação) na categoria A.

A resolução do Contran também abrange a atualização da classificação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes e skates. No caso das bicicletas elétricas, o emplacamento não é necessário, mas é exigido um sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor pedala, além de indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira e lateral e espelhos retrovisores.

O Ministério dos Transportes ressalta que a iniciativa acompanha o aumento significativo desses veículos em circulação nas cidades e visa proporcionar um regramento claro para o tráfego, estabelecendo as fronteiras entre as diferentes tecnologias.

Os proprietários de veículos que já estão em circulação e não obtiveram registro e licenciamento terão prazo até 31 de dezembro para regularizarem a situação junto aos órgãos estaduais de trânsito.

A resolução aprovada pelo Contran passou por consulta pública e recebeu contribuições da sociedade. As novas medidas visam garantir a segurança e a regularização dos veículos, evitando situações de condução irregular, falta de equipamentos de segurança e dificuldades na retirada dos veículos dos pátios de apreensão.

É importante destacar que o objetivo do Contran com essas medidas é promover a segurança no trânsito e garantir a legalidade dos veículos, evitando riscos para os condutores e pedestres.

Fonte: Guia Muriaé, com informações da Folha

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