Sofreu algum desconto indevido na aposentadoria ou na pensão do INSS? Saiba como cancelar

Pedido de exclusão de contribuição para entidade de classe pode ser feito pelo Meu INSS ou pela central telefônica 135

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Foto: Guia Muriaé
Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que notarem descontos não autorizados em seus extratos de pagamento agora têm uma maneira de cancelá-los. Estes descontos geralmente são para entidades de classe e podem ser removidos seguindo algumas etapas simples.

A primeira opção é obter o número de telefone do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da entidade. Para fazer isso, é necessário acessar o extrato de pagamento mensal do benefício, procurar a rubrica de desconto da mensalidade e anotar o número do SAC. Em seguida, o beneficiário deve entrar em contato com a entidade e solicitar o estorno dos descontos indevidos.

Outra alternativa é solicitar o serviço “Excluir mensalidade associativa” por meio do aplicativo ou site Meu INSS, ou ainda ligar para a central telefônica 135. Também é possível registrar uma reclamação na Ouvidoria do instituto, utilizando os mesmos meios.

O INSS esclarece que, de acordo com o acordo de cooperação técnica com as entidades de classe, os descontos de mensalidade associativa só podem ser realizados com a autorização expressa do beneficiário. Caso não haja autorização, a responsabilidade recai sobre a entidade envolvida.

Para solicitar o serviço de cancelamento, siga estas etapas:

  1. Acesse o portal “Meu INSS“.
  2. Clique em “Novos Pedidos”.
  3. Digite “Excluir mensalidade associativa”.
  4. Selecione o nome do serviço/benefício.
  5. Leia as instruções exibidas na tela e prossiga com o processo de cancelamento.

O acordo entre o INSS e as entidades de classe estabelece que os descontos nas mensalidades associativas só podem ocorrer nos seguintes casos:

  1. Quando realizados com associações, confederações ou entidades de aposentados e/ou pensionistas que celebraram um acordo de cooperação técnica com o INSS para esse fim.
  2. Quando o benefício previdenciário está desbloqueado para inclusão do desconto de mensalidade associativa.
  3. As entidades acordantes devem apresentar, quando solicitado, o termo de filiação à associação ou entidade de aposentados e/ou pensionistas devidamente assinado pelo beneficiário, bem como o termo de autorização de desconto de mensalidade associativa em benefício previdenciário devidamente assinado pelo beneficiário, contendo o número do CPF e um documento de identificação civil oficial e válido com foto.
  4. O desconto de mensalidade associativa em benefício previdenciário é uma opção do beneficiário e não isenta a associação, confederação ou entidade de aposentados e/ou pensionistas de disponibilizar outras formas de pagamento da mensalidade associativa. A autorização de desconto pode ser concedida por representante legal do beneficiário somente mediante decisão judicial.

Portanto, se você notar descontos indevidos na sua aposentadoria ou pensão do INSS, siga os passos mencionados para resolver essa situação e garantir que apenas as deduções autorizadas sejam realizadas.

Fonte: Guia Muriaé, com informações do Jornal Extra

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