STF garante benefício a mulheres vítimas de violência doméstica que precisam se afastar do trabalho
Justiça pode determinar pagamento de valor temporário para sustento, até que elas possam se reerguer
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) passou a garantir maior proteção financeira a mulheres vítimas de violência doméstica que precisam deixar o trabalho por determinação judicial. O entendimento foi firmado no julgamento do Tema 1370, realizado no fim de 2025, e teve o acórdão publicado em fevereiro de 2026.
A decisão estabelece que, quando houver medida protetiva e ficar comprovada a necessidade de afastamento das atividades profissionais para preservar a integridade da vítima, a Justiça poderá determinar a concessão de benefício temporário para garantir sua subsistência durante o período de afastamento.
Por ter sido julgada sob o regime de repercussão geral, a tese estabelecida pelo STF deve orientar decisões de outros tribunais em casos semelhantes.
Como solicitar a proteção
O procedimento pode começar com o registro da ocorrência em uma delegacia, com o Ministério Público ou com a Defensoria Pública. A solicitação de medida protetiva é encaminhada ao Judiciário, que deverá analisar a situação com prioridade diante do caráter de urgência dos casos de violência doméstica.
Após a avaliação das circunstâncias, o juiz pode determinar que a mulher se afaste do trabalho pelo período necessário à proteção, que pode chegar a seis meses.
Quando a vítima é segurada da Previdência Social, a determinação judicial pode resultar na concessão do benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença. O mecanismo pode alcançar diferentes categorias de seguradas, desde trabalhadoras com carteira assinada até contribuintes individuais e outras pessoas que mantenham vínculo com o sistema previdenciário.
Nos casos em que a mulher não possui qualidade de segurada do INSS, o benefício decorrente da situação de violência possui natureza assistencial. Nessa hipótese, conforme esclarecimento do próprio instituto, o pagamento não é de responsabilidade do INSS, mas dos Estados, do Distrito Federal ou dos municípios, conforme a situação.
Quanto pode ser recebido
Quando se trata do benefício por incapacidade temporária, o valor é calculado de acordo com as contribuições realizadas pela segurada à Previdência Social.
Para trabalhadoras empregadas, os primeiros 15 dias de afastamento são, em regra, de responsabilidade do empregador. A partir do 16º dia, o pagamento passa a ser feito pelo INSS. Para a contribuinte individual, o benefício é pago pelo instituto desde o primeiro dia de afastamento, observadas as regras previdenciárias aplicáveis.
A medida busca evitar que a dependência financeira impeça a vítima de romper o ciclo de violência e deixar o ambiente em que está exposta ao agressor.
INSS pode cobrar valores do agressor
A legislação também permite que o INSS busque posteriormente o ressarcimento dos valores desembolsados em razão de benefícios relacionados à violência praticada contra a mulher.
Até o momento, o INSS não divulgou quantas concessões já foram realizadas com base nesse entendimento do Supremo Tribunal Federal.
Fonte: Guia Muriaé, com informações do Extra











