STF garante benefício a mulheres vítimas de violência doméstica que precisam se afastar do trabalho

Justiça pode determinar pagamento de valor temporário para sustento, até que elas possam se reerguer

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Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) passou a garantir maior proteção financeira a mulheres vítimas de violência doméstica que precisam deixar o trabalho por determinação judicial. O entendimento foi firmado no julgamento do Tema 1370, realizado no fim de 2025, e teve o acórdão publicado em fevereiro de 2026.

A decisão estabelece que, quando houver medida protetiva e ficar comprovada a necessidade de afastamento das atividades profissionais para preservar a integridade da vítima, a Justiça poderá determinar a concessão de benefício temporário para garantir sua subsistência durante o período de afastamento.

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Por ter sido julgada sob o regime de repercussão geral, a tese estabelecida pelo STF deve orientar decisões de outros tribunais em casos semelhantes.

Como solicitar a proteção

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O procedimento pode começar com o registro da ocorrência em uma delegacia, com o Ministério Público ou com a Defensoria Pública. A solicitação de medida protetiva é encaminhada ao Judiciário, que deverá analisar a situação com prioridade diante do caráter de urgência dos casos de violência doméstica.

Após a avaliação das circunstâncias, o juiz pode determinar que a mulher se afaste do trabalho pelo período necessário à proteção, que pode chegar a seis meses.

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Quando a vítima é segurada da Previdência Social, a determinação judicial pode resultar na concessão do benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença. O mecanismo pode alcançar diferentes categorias de seguradas, desde trabalhadoras com carteira assinada até contribuintes individuais e outras pessoas que mantenham vínculo com o sistema previdenciário.

Nos casos em que a mulher não possui qualidade de segurada do INSS, o benefício decorrente da situação de violência possui natureza assistencial. Nessa hipótese, conforme esclarecimento do próprio instituto, o pagamento não é de responsabilidade do INSS, mas dos Estados, do Distrito Federal ou dos municípios, conforme a situação.

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Quanto pode ser recebido

Quando se trata do benefício por incapacidade temporária, o valor é calculado de acordo com as contribuições realizadas pela segurada à Previdência Social.

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Para trabalhadoras empregadas, os primeiros 15 dias de afastamento são, em regra, de responsabilidade do empregador. A partir do 16º dia, o pagamento passa a ser feito pelo INSS. Para a contribuinte individual, o benefício é pago pelo instituto desde o primeiro dia de afastamento, observadas as regras previdenciárias aplicáveis.

A medida busca evitar que a dependência financeira impeça a vítima de romper o ciclo de violência e deixar o ambiente em que está exposta ao agressor.

INSS pode cobrar valores do agressor

A legislação também permite que o INSS busque posteriormente o ressarcimento dos valores desembolsados em razão de benefícios relacionados à violência praticada contra a mulher.

Até o momento, o INSS não divulgou quantas concessões já foram realizadas com base nesse entendimento do Supremo Tribunal Federal.

Fonte: Guia Muriaé, com informações do Extra

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