Veja o que deve mudar para cada profissão com o fim da escala 6×1

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O Senado Federal aprovou, na quarta-feira (14), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que encerra a escala 6×1 e garante dois dias de descanso semanal remunerado. O texto obteve 75 votos favoráveis e um contrário em cada um dos dois turnos. O único voto contrário foi o do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS).

Como já havia passado pela Câmara dos Deputados, a emenda vai direto à promulgação, sem sanção do presidente da República. As regras passam a valer com a publicação, mas a aplicação será escalonada.

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Cronograma

O limite semanal cairá de 44 para 42 horas dois meses após a publicação. Um ano depois, será reduzido para 40 horas. Em todas as etapas fica proibida a diminuição dos salários.

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A proposta admite regimes diferenciados de jornada e de descanso, que poderão ser disciplinados por lei e por normas coletivas, desde que observados os limites constitucionais.

Atividades contínuas

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Essa flexibilidade alcança atividades que não podem parar, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana. O advogado trabalhista Hugo Luiz Schiavo observa que o texto não traz uma relação de profissões excluídas das novas regras, o que, em sua avaliação, tampouco seria aconselhável. Na prática, esses profissionais poderão ter jornada e folgas organizadas de modo distinto, conforme a regulamentação aplicável. Também permanece exigível o intervalo para refeição e descanso.

A manutenção de escalas especiais, como a 12×36, dependerá da regulamentação e das condições definidas para cada regime. Segundo a advogada Elisa Alonso, sócia do RCA Advogados, hospitais, serviços de segurança e sistemas de transporte não precisarão adotar necessariamente a escala tradicional de segunda a sexta-feira. Um hospital, por exemplo, não seria obrigado a trocar todos os plantões de 12 horas por jornadas de oito.

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A especialista distingue duas situações. Excluir uma profissão das regras faria o trabalhador perder a proteção. Autorizar uma escala diferenciada preserva o direito e apenas adapta a distribuição da jornada e dos descansos à natureza da atividade. Para Alonso, o principal efeito da proposta talvez não seja trocar a expressão “6×1” por “5×2”. Ela explica que, para quem hoje trabalha seis dias e folga um, a mudança central está na redução de 44 para 40 horas e na ampliação do descanso de um para dois dias. Em algumas categorias isso significará cinco dias de trabalho e dois de folga, enquanto outras manterão plantões ou escalas especiais.

Regra específica para trabalhadores de maior renda

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O texto prevê tratamento próprio para empregados com diploma de nível superior e remuneração igual ou superior a 2,5 vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Para esse grupo, as regras de duração e controle da jornada não serão obrigatórias, salvo decisão do empregador ou previsão em acordo ou convenção coletiva. O direito ao repouso, contudo, é mantido.

A legislação trabalhista já contempla situações sem controle tradicional de horário, como as de ocupantes de cargos de confiança e as de trabalhadores externos cuja jornada não pode ser fiscalizada.

Quem sente menos a mudança

Nem todos terão a jornada reduzida de 44 para 40 horas, seja porque já têm limites menores, seja porque estão fora da CLT:

* Bancários: algumas funções cumprem seis horas diárias, de segunda a sexta, totalizando 30 horas semanais. Para eles, a redução do limite geral não altera a rotina.
* Teleatendimento e telemarketing: a jornada já é de até seis horas diárias e 36 semanais. O efeito recai sobre a organização dos dias de descanso.
* Minas subterrâneas: os trabalhadores têm limites próprios, inferiores a 44 horas.
* Autônomos, MEIs e PJs: sem vínculo empregatício, não se submetem diretamente às novas regras.
* Informais: ambulantes, entregadores e motoristas de aplicativo sem carteira assinada também ficam fora da CLT.

Fonte: Guia Muriaé, com informações do G1

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