Candidatos a prefeito poderão contratar até 347 pessoas para campanha em Muriaé

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Entre os limites de campanha divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), também consta o limite de pessoal que cada candidato poderá contratar para trabalhar durante a campanha.


Em Muriaé, cada candidato a prefeitura poderá gastar até R$ 568.068,72 e contratar (diretamente ou de forma terceirizada) no máximo 347 pessoas para prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais.

Segundo a Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997), em seu art. 100-A, parágrafo 6º, para fins de verificação dos limites quantitativos de contratação de pessoal não são incluídos: a militância não remunerada; pessoal contratado para apoio administrativo e operacional; fiscais e delegados credenciados para trabalhar nas eleições; e advogados dos candidatos ou dos partidos e das coligações.

Fonte: Guia Muriaé

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