Comércio de Muriaé volta a funcionar de forma gradual a partir desta quarta

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O comércio em Muriaé será reaberto de forma gradual a partir da próxima quarta-feira, dia 8 de julho. As regras constam na resolução número 16 do Comitê Extraordinário Covid-19 e foram anunciadas agora há pouco pelo prefeito Grego, em transmissão ao vivo pela internet.

Clique aqui para ver a nova resolução do Comitê

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Os setores autorizados a retomar suas atividades já nesta semana poderão funcionar de segunda a sábado, das 12h às 20h. Os demais segmentos poderão reabrir suas portas ao público somente a partir de 13 de julho, também com horários específicos. Já a feira livre de domingo permanece suspensa por tempo indeterminado.

O uso de máscaras e a disponibilização de álcool 70 (líquido ou gel) continuam sendo obrigatórios. Já as vendas através de teleatendimento, com serviço de delivery, poderão continuar acontecendo normalmente a qualquer dia e horário. A única proibição é a retirada dos produtos no estabelecimento fora dos horários permitidos.

As regras para o funcionamento de cada setor estão listadas logo abaixo:

Funcionamento autorizado partir de quarta-feira (08/07) * de segunda a sábado, entre 12 e 20h

* Clínicas estéticas, salões de beleza, barbearias e similares;
* Lavadores de veículos;
* Autoescolas

Funcionamento autorizado a partir de segunda-feira (13/07) * de segunda a sexta, das 12 às 18h; aos sábados, das 9h às 13h

* Comércio varejista e galerias de lojas;
* Centro de comércio popular (“camelódromo” e ambulantes;
* Bares, restaurantes, lanchonetes e quiosques (poderão servir somente produtos de alimentação. O consumo de bebidas alcoólicas no local permanece proibido);
* Chaveiros;
* Academias;
* Óticas;
* Petshops e lojas de produtos veterinários;
* Área Azul (Rotativo);

Funcionamento autorizado sem restrições de dia e/ou horário

* Supermercados e similares (hortifrutis, mercearias e açougues). Continua proibido consumir qualquer produto dentro dos estabelecimentos;
* Padarias;
* Distribuidoras de água e gás de cozinha;
* Oficinas mecânicas;
* Táxis e aplicativos de transporte;
* Farmácias;
* Clínicas médicas e veterinárias;
* Laboratórios;
* Serviços de apoio, terapia e diagnóstico;
* Lojas de material médico-hospitalar;
* Postos de combustíveis;
* Funerárias;
* Cantinas de hospitais;
* Serviços de segurança e vigilância;
* Atividades de indústria;

Permanecem proibidos e/ou fechados

* Cirurgias eletivas;
* Boates e casas de festas e eventos;
* Exposições, congressos, seminários;
* Eventos com público superior a 30 pessoas;
* Cinemas e teatros;
* Clubes de serviços e lazer;
* Parques de diversão e temáticos;
* Museus, bibliotecas e centros culturais;
* Praças públicas, Lagoa da Gávea, quadras, ginásios, campos de futebol, centros esportivos e áreas de lazer públicas ou particulares;

Outros casos

Bancos, lotéricas e instituições financeiras: devem cumprir as normas específicas de funcionamento para o setor. Recomenda-se o uso preferencial de canais digitais, como aplicativos e internet banking;

Órgãos públicos estaduais e federais (UAI, Correios, etc): devem cumprir as regras específicas de suas esferas.

Fonte: PMM

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