Demuttran promove palestra de orientação para taxistas

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Com o objetivo de promover o contato inicial entre a nova equipe do Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (Demuttran) e os taxistas de Muriaé, o diretor do órgão, capitão Ivanin Pimentel, convocou a categoria para participar de reunião, que aconteceu na noite de quinta-feira (19), no Teatro Zaccaria Marques.

Durante o encontro, Pimentel procurou orientar os taxistas sobre a importância de se cumprir todos os itens da legislação que regulamenta o transporte público fretado no município. Ele explicou que as infrações são passíveis de punições, indo desde o pagamento de multas, que começam em R$130,79, até a revogação da permissão para o serviço de táxi.

Dentre as possíveis infrações, o diretor lembrou que uma das mais recorrentes na cidade é a realização de corridas com valor estimado sem a utilização do taxímetro – algo que, de acordo com ele, não será mais tolerado pelo órgão. E alertou para situações mais graves, como auxiliar em ações criminosas ou facilitar a fuga de pessoas procuradas pela polícia. Vale lembrar que, na mesma noite da reunião, um taxista foi preso durante a operação “Controle”, da Polícia Civil de Muriaé, acusado de carregar produtos furtados, além de estar com a habilitação cassada. O veículo foi apreendido pelas autoridades, e o Demuttran já trabalha nas medidas cabíveis para o caso.

O prefeito Grego, por sua vez, salientou que a administração está aberta ao diálogo e pronta para atender as demandas da categoria. Mas também destacou a necessidade de haver contrapartida.

“Sempre que for necessário, os taxistas poderão nos procurar. Estaremos sempre dispostos a ouvir todas as solicitações e a solucioná-las, desde que sejam soluções permitidas por lei”, afirma. “Mas, da mesma forma que vamos buscar resolver as demandas, também vamos fiscalizar e cobrar de cada um que o serviço seja realizado com respeito aos direitos dos passageiros”, completa.

Grego lembrou, ainda, que o primeiro passo pode ser dado com medidas simples, como estar vestido adequadamente durante o horário de trabalho, tratar os passageiros com cortesia, permanecer com o taxímetro sempre em funcionamento e evitar fumar dentro do veículo.

Além do prefeito e da equipe do Demuttran, a reunião teve ainda a participação de representantes da Polícia Militar, da Polícia Rodoviária Federal e do Corpo de Bombeiros.

Confira, abaixo, as principais infrações citadas durante a palestra, bem como suas respectivas punições:

Infrações passíveis de multa de R$ 130,79

– Não comunicar, formalmente, à Prefeitura, para efeito de cadastramento, as admissões e demissões de motoristas auxiliares;
– Dirigir o veículo de serviço estando trajado inconvenientemente durante o horário de trabalho;
– Fumar, quando transportando passageiros;
– Lavar o veículo no ponto ou em logradouro público, prejudicando o estado de conservação ou a higiene deste;
– Manter em serviço veículo com estofamento defeituoso ou sem higiene;
– Manter, no veículo de serviço, inscrição, desenho ou decalque não autorizado pela Prefeitura;
– Manter em serviço veículo com portas em mal funcionamento;
– Manter em serviço veículo sem iluminação interna ou sem equipamento luminoso.

Infrações passíveis de multa de R$ 261,58

– Não cumprir editais, avisos, determinações, circulares, instruções ou ordens de serviço;
– Trafegar sem a documentação exigida pela legislação vigente (passível também de apreensão do veículo);
– Não adotar tratamento especial destinado a gestantes, pessoas idosas ou a portadores de deficiência;
– Destratar ou ameaçar passageiros;
– Abastecer o veículo, quando transportando passageiros;
– Porta-se de forma inadequada no ponto de táxi ou em serviço;
– Manter em serviço veículo sem vidros ou com vidros quebrados;
– Manter em serviço veículo cuja carroceria não esteja em bom estado;
– Manter em serviço veículo com pneus lisos, que não ofereçam segurança;
– Manter em serviço veículo com taxímetro danificado;
– Manter em serviço veículo sem selo de vistoria.

Infrações passíveis de multa de R$ 392,37

– Estar em serviço sem outorga de permissão devidamente regularizada junto à Prefeitura;
– Recusar passageiros;
– Usar de itinerários desnecessários para auferir, indevidamente, maior lucro;
– Agredir fisicamente passageiro ou fiscal;
– Cobrar além da tarifa registrada no taxímetro, ou, no caso de haver tabela de correção de valores taximétricos autorizada, cobrar além do valor indicado na mesma;
– Cobrar Bandeira 2 fora dos horários, dias e limites previstos em regulamento;
– Manter em serviço veículo sem autorização da Prefeitura;
– Não cumprir a programação visual prevista em regulamento.

Infrações passíveis de revogação da permissão de táxi

– Violar o taxímetro;
– Facilitar a fuga de elementos perseguidos pelas autoridades competentes;
– Dirigir o veículo em estado de embriaguez ou sob ação de entorpecentes;
– Manter em serviço veículo movido a combustível cuja utilização seja proibida.

Fonte: PMM

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