Edital de alienação extrajudicial do Sicoob Credisudeste

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ALIENAÇÃO PARTICULAR – CONVOCAÇÃO AOS INTERESSADOS: A COOPERATIVA DE CRÉDITO DAS MATAS DE MINAS LTDA – SICOOB CREDISUDESTE convoca aos interessados que quiserem adquirir o(s) seguinte(s) bem(ns) em alienação por iniciativa particular (processo n. 0051520-47.2016.8.13.0439 – 2ª Vara Cível da Comarca de Muriaé – MG):


 

  1. Uma estufa EPS 40 – Marca MOGK, avaliada em R$ 20.000,00;
  2. Uma prensa térmica sublimática, marca MOGK, avaliada em 19.000,00;
  3. Uma máquina Plotter sublimática, marca EPSON, modelo Stylus Pro 7700, avaliada em 10.000,00;
  4. Uma máquina Plotter Marca IPF 710 Canon, avaliada em 12.000,00;
  5. 04 mesas corridas em ferro U, tampões resinados dois lados, forração em espuma e malha, com acabamento em lona SAN SUY FRONT LIGTH, pés em metalon, medindo 86 metros de cumprimento por 2,04 de largura, avaliadas em 30.000,00 totalizando 120.000,00.

 
Valor total da avaliação…………..R$ 181.000,00 (cento e oitenta e um mil reais)

Preço mínimo das propostas…………Aberto (dependerá de homologação judicial)

Forma de Pagamento: em dinheiro e à vista. Em caso de homologação judicial aprovando a arrematação, a Cooperativa financia a compra para associados em até 48 prestações mensais e consecutivas. Maiores informações com os gerentes das agências(Crédito sujeito a análise).
 
Os interessados terão 30 (trinta) dias a partir desta data para apresentarem as propostas ao gerente da agência, preenchendo o formulário/proposta.

Os proponentes ficarão cientes de que a CRED irá apresentar as propostas ao juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Muriaé para homologação.

Em caso de homologação da proposta, o arrematante fica ciente desde já que a transferência da posse dos bens se dará mediante expedição da ORDEM DE ENTREGA AO ADQUIRENTE, na forma do art. 880, II do CPC.

A CRED não se responsabiliza pela entrega dos bens, mas apenas pela intimação acerca da expedição da Ordem Judicial.

Assim, caberá ao arrematante providenciar a retirada e transporte dos bens em posse da Ordem de Entrega prevista no CPC, art. 880, inc. II.

O proponente-vencedor/arrematante fica ciente de que a ordem de entrega dos bens somente será expedida após o depósito judicial do preço. Não sendo realizado tal depósito, a CRED irá apresentar as propostas classificadas sucessivamente para homologação judicial.

Os bens acima relacionados encontram-se depositados no estabelecimento empresarial da JPC Comércio e Serviços Ltda – ME, conforme auto de penhora e depósito de f. 82 dos autos de n. 0051520-47.2016.8.13.0439.

As propostas serão julgadas no dia 16/11/17 às 16 horas na agência da CREDISUDESTE localizada na Barra (Avenida Monteiro de Castro, n. 621).

Muriaé, 10 de outubro de 2017.

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