Justiça nega mandado de segurança para reabertura do comércio em Muriaé

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A Justiça indeferiu o pedido de mandado de segurança da Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) de Muriaé que pedia a reabertura do comércio na cidade.

A CDL pedia a reabertura do comércio de forma ordenada em Muriaé, de forma que os comerciantes deveriam adotar todas as medidas necessárias para precaução e segurança de seus clientes e funcionários.

– Permanecer apenas com algumas empresas funcionando normalmente enquanto se obriga a várias fecharem suas portes, é privilegiar alguns poucos em detrimento de outros muitos, é escolher quais terão potencial para sobreviver à crise e quais sofreram sérios riscos de extinção, é, diretamente, ferir de morte o Princípio Constitucional da Isonomia – alegou a CDL no pedido junto à Justiça.

Além dessas medidas, a CDL sugeriu que a Prefeitura de Muriaé contratasse pessoas para garantir a ordem e o cumprimento das medidas de asseio, cuidados e fluxo de pessoas, tanto através da contratação de “fiscais sanitários”, quanto pela contratação de seguranças treinados para contingenciar o fluxo de pessoas e exigir que os estabelecimentos cumprissem as restrições impostas para reduzir os riscos de contágio e disseminação da doença.

A CDL e a Prefeitura de Muriaé ainda não se manifestaram sobre a decisão da Justiça.

Situação do funcionamento do comércio em Muriaé

Em Muriaé, parte dos estabelecimentos foram obrigados a fechar as portas no dia 21 de março. Já no dia 23 de março, a medida passou a atingir a maioria do comércio da cidade.

No dia 30 de março, o Comitê Extraordinário Covid-19 de Muriaé autorizou a reabertura gradual de determinados setores do comércio.

Veja atualmente o que pode (e sob quais condições) e o que não pode funcionar:

1) FUNCIONAMENTO SEM RESTRIÇÃO DE HORÁRIO:

– Supermercados, hortifrutis, mercearias, açougues e padarias (sendo proibido o consumo de qualquer produto dentro dos estabelecimentos);
– Comércios de gás e água potável;
– Postos de combustíveis;
– Oficinas mecânicas;
– Serviços de saúde;
– Laboratórios clínicos;
– Farmácias e drogarias;
– Funerárias;
– Serviços de apoio, diagnóstico e terapia;
– Lojas de material médico-hospitalar e de limpeza;
– Serviços de táxi e de transporte individual remunerado de passageiros;
– Lavanderias e serviços de higienização;
– Chaveiros;
– Instituições de crédito;
– Petshops;
– Cantinas hospítalares.

2) FUNCIONAMENTO AUTORIZADO COM RESTRIÇÃO DE MODO:

– Bares, restaurantes, lanchonetes, quiosques estão autorizados a funcionar apenas através de teleatendimento (via telefone, redes sociais ou aplicativos), com entrega em domicílio ou retirada rápida de produtos. O consumo de qualquer produto dentro desses estabelecimentos está proibido.

3) FUNCIONAMENTO NÃO AUTORIZADO:

– Casas de shows e espetáculos;
– Boates, danceterias, salões de dança;
– Casas de festas e eventos;
– Exposições, congressos e seminários
– Cinemas e teatros;
– Clubes de serviços e lazer;
– Academias, centros de ginástica e locais de condicionamento físico;
– Parques de diversão e temáticos;
– Clínicas estéticas, salões de beleza, barbearias e afins;
– Feiras livres, centro de comércio popular (camelódromo) e comércios ambulantes;
– Centros de ensino e escolas públicas e particulares.

4) PROIBIDO UTILIZAR:

– Praças públicas;
– Lagoa da Gávea;
– Equipamentos públicos e privados em geral;
– Quadras e centros poliesportivos;
– Campos esportivos.

5) OUTRAS DETERMINAÇÕES:

– Todos os estabelecimentos que foram autorizados devem adotar medidas de controle e restrição de público, além de assegurar distância mínima de 1,5m entre as pessoas que aguardam atendimento em filas;
– Todos os estabelecimentos devem também fornecer equipamentos de proteção individual aos colaboradores e disponibilizar, junto às portas de acesso, produtos de higiene pessoal aos clientes.
– Os estabelecimentos que não cumprirem às determinações ficarão sujeito à suspensão do alvará de funcionamento e a outras punições.

6) RECOMENDAÇÃO:

– Isolamento social para todas as pessoas que compõem os grupos de risco da Covid-19: idosos (a partir de 60 anos), indivíduos imunossupimidos e pessoas com doenças preexistentes crônicas e/ou graves (diabetes, hipertensão, asma, cardiopatias e outras).

Fonte: Guia Muriaé

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