Muriaé fecha praças e proibe eventos; confira como fica o funcionamento do comércio

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O Comitê Extraordinário Covid-19 divulgou uma nova resolução após a cidade de Muriaé entrar na Onda Vermelha do programa Minas Consciente.

A Resolução nº 28 estabelece a adoção de medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância Internacional decorrente do coronavírus.

Considerando a gravidade do momento epidemiológico vivenciado no município para o enfrentamento da Covid-19, fica suspensoo atendimento presencial ao público, sem prejuízo do funcionamento via serviço de entrega (delivery) e retirada no balcão (take away), nos seguintes setores:

a) comércio varejista;

b) salões de beleza e barbearias;

c) clínicas de estética;

d) clubes de serviço, sociais e de lazer;

e) academias de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico;

f) atividades imobiliárias;

g) auto-escolas;

h) casas noturnas, casas de shows e espetáculos de qualquer natureza, boates, danceterias, salões de dança, casas de festas e eventos;

i) cinemas e teatro, parques de diversão e parques temáticos;

Ficam também proibido eventos e atividades com a presença de público, ainda que previamente autorizados, que envolvem aglomeração de pessoas, tais como:

a) eventos desportivos;

b) atividades extracurriculares;

c) locação de quadras poliesportivas;

d) shows, feiras, circos, eventos científicos.

Também fica proibido o consumo local em bares, restaurantes, padarias, sem prejuízo dos serviços de entrega (delivery), retirada no balcão (take away)e drive thru, exceto restaurantes de beira de estrada

Outra medida tomada pelo Comitê Extraordinário Covid-19 diz respeito a proibição de utilização das praças públicas, da Lagoa da Gávea, dos equipamentos públicos e privados em geral, de quadras e centros poliesportivos, assim como campos que são utilizados para prática desportiva.

O que pode funcionar

Conforme Protocolo Único do Programa Minas Consciente fica autorizado o funcionamento exclusivamente das atividades consideradas essenciais, listadas aseguir:

a) saúde: hospitais, clínicas, incluindo veterinárias, farmácias, lavanderias, serviços de limpeza e cantinas hospitalares;

b) alimentação: supermercados e congêneres, incluindo produtos para animais, padarias, açougues, peixarias, hortifrutis, feiras livres e distribuidoras de gás e água mineral;

c) abastecimento: transportadoras, postos de combustíveis e derivados, armazéns, oficinas de veículos automotores, bancas de jornais e estabelecimentos comerciais que compõem a rede de abastecimento dos serviços essenciais;

d) segurança: serviços de segurança privada;

e) comunicação social: meios de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens;

f) telecomunicação, serviços de informática e internet;

g) lotéricas e bancos;

h) atividades jurídicase contabilidade;

i) funerárias;

j) hotéis, permitido somente o fornecimento das refeições dos hóspedes por meio do serviço de quarto;

k) indústrias;

l) construção civil;

m) Ensino Superior (somente aulas práticas de cursos de saúde com atendimento ao público).

Mais proibições

Fica proibida a locação de imóveis e quaisquer tipos de espaços privados, incluindo granjas, para a realização de eventos particulares com público superior a 30 (trinta) pessoas.

Fica suspensaa realização de cirurgias eletivas em todos os Hospitais e Clínicas em funcionamento no Município, observadas as determinações dos Conselhos Federal e Regional de Medicina e do Ministério da Saúde.

Fonte: Guia Muriaé

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