Muriaeenses já podem se cadastrar para receber auxílio de R$600

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Têm direito a receber o benefício trabalhadores informais, desempregados, MEIs e contribuintes individuais do INSS que cumpram requisito de renda média

Os muriaeenses que têm direito ao auxílio emergencial de R$ 600 já podem se cadastrar. O benefício será pago por até três meses a trabalhadores informais, desempregados, MEIs e contribuintes individuais do INSS que cumpram requisito de renda média.

A inscrição deve ser feita de forma online, por meio do site auxilio.caixa.gov.br ou pelo aplicativo. Além disso, os solicitantes devem preencher todos os requisitos solicitados pelo governo federal.

Aqueles que já recebem o Bolsa Família, ou que estão inscritos no Cadastro Único, não precisam se inscrever pelo aplicativo. O pagamento será feito automaticamente.

A mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês.

Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.

Quem já recebe outro benefício que não seja o Bolsa Família (como seguro-desemprego, aposentadoria) não terá direito ao auxílio emergencial.

A Caixa disponibilizou ainda um número para esclarecimento de dúvidas dos trabalhadores sobre o auxílio emergencial: o 111. Vale frisar que, por esta central, não é possível se inscrever pelo telefone, apenas tirar dúvidas.

– Clique aqui para fazer a inscrição pelo site: https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio

– Clique aqui para baixar o aplicativo para celulares Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio

– Clique aqui para baixar o aplicativo para iOS (celulares Apple): https://apps.apple.com/br/app/caixa-aux%C3%ADlio-emergencial/id1506494331

Requisitos para receber o benefício – Para ter direito ao auxílio emergencial, será preciso se enquadrar em um dos requisitos abaixo:

– Ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);

– Estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia 20 de março;

– Cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020;

– Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.

Além disso, todos os beneficiários deverão:

– Ter mais de 18 anos de idade;

– Ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);

– Ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;

– Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.

É preciso ter CPF e estar com ele regular para poder realizar o cadastro.

Veja abaixo o passo a passo para solicitar o auxílio emergencial pelo site:

1 – O trabalhador deve acessar a página inicial do site da Caixa (https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio).

2 – Na página seguinte, vêm os requisitos necessários para ter direito ao auxílio emergencial.

3 – Em seguida, o trabalhador informal deve preencher dados como nome completo, CPF e data de nascimento.

4 – Em seguida, é necessário preencher o número do celular para receber um código de verificação por SMS.

5 – Assim que chegar por SMS, o código de verificação deve ser colocado no campo “código recebido”.

6 – O trabalhador deve então informar a renda, o ramo de atividade, estado e cidade.

7 – O trabalhador deve informar em seguida os dados dos integrantes da família que moram com ele.

8 – O trabalhador escolhe se quer receber em conta já existente ou criar uma poupança digital.

9 – Após informar a opção, trabalhador deve fornecer seu documento (RG ou CNH).

10 – Em seguida vêm os dados fornecidos pelo trabalhador.

11 – Na tela final, vem o aviso de que o pedido do auxílio emergencial está em análise.

Veja abaixo o passo a passo para solicitar o auxílio emergencial pelo aplicativo:

1 – O trabalhador deve acessar a página inicial do aplicativo.

2 – Na página seguinte, vêm os requisitos necessários para ter direito ao auxílio emergencial.

3 – Em seguida, o trabalhador informal deve preencher dados como nome completo, CPF e data de nascimento.

4 – Em seguida, é necessário preencher o número do celular para receber um código de verificação por SMS.

5 – Assim que chegar por SMS, o código de verificação deve ser colocado no campo “código recebido”.

6 – O trabalhador deve então informar a renda, o ramo de atividade, estado e cidade.

7 – O trabalhador deve informar em seguida os dados dos integrantes da família que moram com ele.

8 – O trabalhador escolhe se quer receber em conta já existente ou criar uma poupança digital.

9 – Após informar a opção, trabalhador deve fornecer os dados da conta.

10 – Em seguida, vêm os dados fornecidos pelo trabalhador para revisão.

11 – Mais dados fornecidos pelo trabalhador para revisão.

Pagamento

Para os inscritos no CadÚnico: a previsão é que os pagamentos sejam feitos a partir de 9 de abril, para quem tem conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa. Para os demais, seguirão o calendário abaixo:

– Primeira parcela no dia 14 de abril;

– Segunda parcela entre os dias 27 e 30 de abril;

– Terceira e última parcela entre 26 e 29 de maio.

Para os demais trabalhadores: previsão é que o primeiro pagamento seja feito em até cinco dias úteis após o cadastro e sigam o mesmo calendário:

– Primeira parcela no dia 14 de abril;

– Segunda parcela entre os dias 27 e 30 de abril;

– Terceira e última parcela entre 26 e 29 de maio.

Fonte: PMM

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