Na reta final da campanha, candidatos realizam seus últimos comícios em Muriaé

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Faltando 6 dias para as eleições 2016, os candidatos à prefeitura de Muriaé realizam seus últimos comícios esta semana na cidade, com exceção do candidato Merin Toco (PTC), da coligação “O Povo no Poder”, que realizou seu último comício no domingo (25), na Praça do Trabalhador, na Barra. No dia 1º de outubro, ele realiza uma carreata com saída do bairro Dornelas.

O candidato Elder Abreu (PMDB), da coligação “Unidos por Muriaé”, realiza nesta segunda-feira (26) um comício no bairro Dornelas. Amanhã, ele apresenta suas propostas no Porto. Agenda para o restante da semana: 28/09 – Barra; 29/09 – Santa Terezinha; 01/10 – Carreata com saída às 14h no bairro João XXIII.

Já o candidato Grego (DEM), da coligação “Tempo Novo Pra Mudar”, tem um comício hoje no bairro São Francisco e amanhã apresenta suas ideias para governar Muriaé no Centro. Agenda para o restante da semana: 28/09 – Santa Terezinha; 29/09 – Dornelas. A carreata que o candidato faria no dia 1º de outubro foi antecipada e aconteceu no sábado (24).

Calendário eleitoral

27/09/2016

* Data a partir da qual nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236, caput);
* Último dia para que os representantes dos partidos políticos e coligações, da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público e as pessoas autorizadas em resolução específica formalizem pedido ao juízo eleitoral para a verificação das assinaturas digitais do Sistema de Transporte de Arquivos da Urna Eletrônica, do Subsistema de Instalação e Segurança e da Solução JE-Connect instalados nos equipamentos da Justiça Eleitoral;
* Último dia para os tribunais regionais eleitorais divulgarem na Internet os pontos de transmissão de dados que funcionarão em locais distintos do local de funcionamento da junta eleitoral.

29/09/2016

* Data a partir da qual o juízo eleitoral ou o presidente da mesa receptora poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar (Código Eleitoral, art. 235, parágrafo único);
* Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão (Lei nº 9.504/1997, art. 47, caput);
* Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8 e as 24 horas, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único, e Lei nº 9.504/1997, art. 39, §§ 4º e 5º, inciso I);
* Último dia para a realização de debate no rádio e na televisão, admitida a extensão do debate cuja transmissão se inicie nesta data e se estenda até as 7 horas do dia 30 de setembro de 2016;
* Último dia para o juízo eleitoral remeter ao presidente da mesa receptora o material destinado à votação (Código Eleitoral, art. 133);
* Último dia para os partidos políticos e coligações indicarem aos juízos eleitorais o nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e dos delegados habilitados a fiscalizar os trabalhos de votação durante o primeiro turno das eleições (Lei nº 9.504/1997, art. 65, § 3º);
* Data a partir da qual, até 1º de outubro, o Tribunal Superior Eleitoral poderá divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, em até dez minutos diários requisitados das emissoras de rádio e de televisão, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias espaçados, podendo ceder, a seu juízo, parte desse tempo para utilização por Tribunal Regional Eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 93).

30/09/2016

* Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral e a reprodução, na Internet, de jornal impresso com propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 43);
* Data em que o presidente da mesa receptora que não tiver recebido o material destinado à votação deverá diligenciar para recebê-lo (Código Eleitoral, art. 133, § 2º).

Fonte: Guia Muriaé

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Um Comentário

  1. AUDIÊNCIA PÚBLICA
    LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL – LRF
    Até final do mês (30/09), as prefeituras devem realizar uma AUDIÊNCIA PÚBLICA para demonstrar e avaliar o cumprimento das metas fiscais relativas ao último quadrimestre (maio a agosto), na Comissão de Finanças e Orçamento das Câmaras Municipais, conforme determina a LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL.
    É uma excelente oportunidade para os cidadãos – E PRINCIPALMENTE OS CANDIDATOS (PREFEITO, VICE E VEREADORES) — conhecerem um pouco da realidade da administração pública de sua cidade.

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