Prefeitura de Muriaé abre processo seletivo com vagas para todos os níveis e salários de até R$ 2.679

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A Prefeitura de Muriaé anunciou, nesta quarta-feira (3), a abertura de um novo processo seletivo para a contratação temporária de profissionais em diferentes áreas.

O edital prevê 10 vagas e a formação de cadastro reserva nos cargos:

* Nível elementar: Auxiliar de Cuidador (1); Mãe Social 1 (5); Mãe Social 2 (1);
* Nível médio: Cuidador Social (1); Orientador Social (1);
* Nível superior: Técnico de Nível Superior em Psicologia (1).

Os salários variam entre R$ 1.302,00 e R$ 2.679,18, dependendo da carga horária e escolaridade do cargo.

As inscrições são exclusivamente via internet, no período de 8 a 15 de maio de 2023, e os interessados devem enviar a documentação especificada no edital para o endereço de e-mail [email protected].

A seleção será realizada por meio da análise da documentação entregue no ato da inscrição, levando em conta a pontuação de títulos e experiência profissional.

O processo seletivo terá validade de 24 meses, a contar da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

Para fazer o download do currículo padronizado para participar da seleção, acesse o site da Prefeitura de Muriaé.

Confira abaixo a íntegra do edital:

ESTADO DE MINAS GERAIS – PREFEITURA DE MURIAÉ – COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL – EDITAL N.º 001, DE 02 DE MAIO DE 2023

Edital de processo seletivo público simplificado destinado ao preenchimento de vaga e formação de cadastro de reserva para execução dos Serviços, Programas e Projetos desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social do Município de Muriaé, com fundamento no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal de 1988 e demais instrumentos legais, mormente a Lei Municipal n.º 5.940/2019, TORNA PÚBLICO o Processo Seletivo Simplificado, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

As atribuições para as funções estão descritas no ANEXO I deste Edital.

DA INSCRIÇÃO:

Período de Inscrição: 08 a 15 de maio de 2023.

O prazo de inscrição poderá ser prorrogado por ato da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

A inscrição deverá ser realizada, exclusivamente, por meio eletrônico, através do e-mail: [email protected] .

O candidato deverá especificar no e-mail a função pública pretendida, conforme modelo abaixo:

Cada candidato deverá se inscrever somente para uma função estabelecida no presente edital.

Os candidatos às funções públicas deverão encaminhar anexados ao e-mail, em formato PDF, obrigatoriamente, todos os documentos relacionados a seguir, sob pena de indeferimento da inscrição:

Currículo Padronizado, conforme modelo apresentado no Anexo II deste Edital, devidamente preenchido e assinado;

Fotocópia da Carteira de Identidade;

Fotocópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF), quando não constar na Carteira de Identidade, ou do Comprovante de Inscrição no CPF, retirado a partir do endereço eletrônico da Secretaria da Receita Federal do Brasil;

Fotocópia digital do comprovante de residência atualizado (últimos noventa dias);

Fotocópia do diploma do curso superior exigido para a função pública pretendida, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, constando nome do curso, carga horária total, assinatura e carimbo do representante da instituição de ensino e data de conclusão, para candidatos que estiverem concorrendo à vaga de Técnico de Nível Superior – Psicologia;

Fotocópia do comprovante de inscrição no órgão da categoria profissional, para os candidatos que estiverem concorrendo à vaga de Técnico de Nível Superior – Psicologia;

Fotocópia do comprovante de conclusão do ensino médio para os candidatos que estiverem concorrendo às funções de Nível Médio;

Fotocópia do comprovante de conclusão do ensino fundamental para os candidatos que estiverem concorrendo às funções de Nível Elementar;

Cópia digital de laudo médico e declaração de Pessoa com Deficiência, quando for o caso;

Fotocópia de outros documentos que poderão ser analisados para classificação na Etapa Única de seleção denominada Análise Curricular – Formação e Experiência, conforme descrito no item 4 e Anexo IV deste Edital.

A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em Lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto Federal n.º 83.936, de 06 de setembro de 1979.

O candidato que não comprovar a escolaridade e/ou requisitos exigidos será considerado não habilitado e assim, terá sua inscrição indeferida.

Após o recebimento do e-mail de inscrição, a Comissão de Seleção enviará ao candidato um aviso de recebimento, atestando que sua documentação foi recebida, não valendo esta declaração como atestado de validade dos documentos apresentados, análise esta que será realizada posteriormente.

O e-mail de inscrição deverá ser enviado uma única vez, não se admitindo complementação, inclusão e/ou substituição de documentos, sob pena de eliminação do processo seletivo.

DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:

Das vagas que surgirem durante a validade do presente processo seletivo, 5% (cinco por cento) serão reservadas aos candidatos com deficiência.

O candidato que se julgar amparado pelo Decreto Federal n.º 5.296, de 02 de dezembro de 2004, deverá declarar sua condição no ato da inscrição, de forma a concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, condicionando sua contratação a comprovação mediante realização de perícia médica oficial.

O candidato que se declarar pessoa com deficiência deverá incluir, na documentação exigida para a inscrição, conforme alínea “i” o item 2.5 deste edital, cópia do laudo médico que ateste o tipo e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças(CID).

Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, se classificados no Processo Seletivo Simplificado, serão convocados para realização de perícia médica, formada por profissionais que verificarão sua qualificação como pessoa com deficiência, bem como a compatibilidade entre as atribuições da função pública e a deficiência apresentada.

Os candidatos convocados deverão comparecer à perícia médica munidos de laudo médico que ateste o tipo e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), conforme especificado no Decreto n.º 3.298/99 e suas alterações.

O laudo médico a que se refere o item 3.3 terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e deverá ser apresentado na versão original.

O não comparecimento à perícia médica acarretará perda do direito às vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

O candidato que se declarar pessoa com deficiência e for reprovado na perícia médica por não ter sido considerado em tal condição será eliminado do certame.

O candidato com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

DO PROCESSO DE SELEÇÃO

O Processo Seletivo Simplificado constará de Etapa Única de seleção denominada Análise Curricular – Formação e Experiência, valendo um total de 100 (cem) pontos, realizada em caráter eliminatório e classificatório, em que a Comissão de Avaliação analisará o nível de aperfeiçoamento do candidato, a partir dos documentos comprobatórios apresentados, em estrita observância às normas contidas neste Edital, nos termos do Anexo IV.

Não serão considerados os documentos rasurados, ilegíveis, danificados, sem assinatura da autoridade responsável pelo órgão emissor ou que apresentem outro defeito que o invalide ou impeça a análise precisa.

Quando o nome do candidato for diferente do constante dos documentos apresentados, deverá ser anexado comprovante de alteração do nome (por exemplo: certidão de casamento).

A comprovação da qualificação técnica somente será computada como válida mediante a apresentação de cópia digitalizada dos documentos, desde que estejam em conformidade com os critérios a seguir:

O diploma ou certificado de conclusão de curso exigido para a função, acompanhado do histórico escolar, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, somente sendo aceitos diplomas nos quais constem o nome da instituição, assinatura e carimbo do representante da instituição de ensino, o nome do curso e a data de conclusão – dados necessários à sua perfeita avaliação;

A certidão ou certificado de conclusão, acompanhado do histórico escolar, para comprovação dos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, expedidos por instituição reconhecida pelo MEC, no qual conste carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, conforme normas do Conselho Nacional de Educação;

O diploma ou certidão de conclusão, acompanhado do histórico escolar, de cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu, em nível de Mestrado e Doutorado, expedidos por instituição cujo curso seja devidamente reconhecido pela CAPES/MEC ou com validade no Brasil;

Os títulos e certificados acadêmicos devem estar devidamente registrados.

A declaração de conclusão de curso somente será considerada válida se informar EXPRESSAMENTE que o referido curso foi integralmente concluído e estiver acompanhada do histórico escolar.

Quaisquer documentos provenientes do exterior, somente serão considerados quando traduzidos para o português, por tradutor juramentado, e se o respectivo comprovante de conclusão do curso houver sido revalidado por instituição nacional competente para tanto.

O certificado exigido (requisito) para exercício da função pública não será computado como título de aperfeiçoamento.

Não serão pontuadas como títulos as declarações que apenas informem que o candidato está regularmente matriculado no curso, mesmo que nessa declaração conste a previsão de término do mesmo.

Serão computados como títulos, apenas os cursos cuja avaliação indique sua correlação direta com a área de atuação da função pública pretendida, denotando contribuição para o aperfeiçoamento de seu exercício.

Para receber a pontuação relativa a tempo de experiência profissional, o candidato deverá comprovar o efetivo exercício de atividades mediante apresentação de uma das seguintes opções:

Comprovante de experiência expedido por órgão público, somente sendo aceitas certidões ou declarações nas quais constem o nome da Entidade Pública, assinatura e carimbo do representante, data de início e término da função, carga horária, acompanhados de declaração funcional, assinada e carimbada; ou

Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) constando, obrigatoriamente, a folha de identificação com número e série, a folha com a foto do portador, a folha com a qualificação civil, a folha de contrato de trabalho e as folhas de alterações de salário que constem mudança de função, dados necessários à sua perfeita avaliação.

Não serão pontuadas experiências não comprovadas através da documentação descrita no item anterior.

Não serão pontuadas experiências de estágio e/ou trabalhos voluntários.

Para efeito de pontuação referente à experiência profissional não será considerada fração de dias nem sobreposição de tempo.

O candidato será responsável pela veracidade dos documentos apresentados assim como por todas as informações prestadas no preenchimento do currículo, sujeitando-se, no caso de inveracidade das informações ali constantes, às devidas sanções legais, inclusive à rescisão do Contrato Administrativo, no caso de eventual aprovação e contratação.

Na hipótese de igualdade de pontos entre 02 (dois) ou mais candidatos serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

O mais idoso;

Sorteio público.

DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

A publicação do resultado do processo seletivo será divulgada no sítio oficial da prefeitura municipal de Muriaé e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros , sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações dos resultados, avisos e comunicados relacionados ao processo seletivo, não obrigando a Prefeitura de Muriaé a realizar qualquer comunicação por outros meios (via e-mail, fax, telegrama, telefone, etc).

Os eventuais recursos deverão ser enviados pelo e-mail: [email protected],dentro dos prazos de interposição previstos no Cronograma do Processo Seletivo constante do Anexo V deste Edital.

DA CONTRATAÇÃO

O candidato classificado no Processo Seletivo Público Simplificado de que trata este Edital, quando devidamente convocado, deverá comparecer ao local indicado no ato convocatório publicado no sítio eletrônico da Prefeitura de Muriaé , em até 05 (cinco) dias úteis, munido dos originais dos documentos enviados no momento da inscrição para conferência pela Comissão de Seleção.

Concomitantemente, o candidato deverá apresentar, no mesmo prazo descrito no item anterior, os seguintes exames laboratoriais para avaliação médica pela Perícia Médica Municipal, sob pena de eliminação do certame:
Hemograma (completo), com eritograma, leucograma e plaquetas;
Tempo de tromboplastina parcial ativado (TTPA);
Gamaglutamiltranzferase (GAMAGT);
Glicemia de Jejum;
Creatinina;
Urina (rotina).

Após a aprovação pela Perícia Médica Municipal, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos, para fins de contratação:

Original e fotocópia da carteira de identidade ou de documento único equivalente, de valor legal, com foto;
Original e fotocópia do CPF e do Comprovante de Regularidade do CPF, impresso a partir do endereço eletrônico da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
Original e fotocópia do título de eleitor e Certidão de quitação eleitoral obtida através do endereço eletrônico do Superior Tribunal Eleitoral;
Original e fotocópia do certificado de reservista ou documento equivalente, se do sexo masculino;
Original e fotocópia da certidão de casamento ou de nascimento, a depender do caso;
Original e fotocópia do PIS ou PASEP ou documento equivalente;
Original e fotocópia do comprovante de residência atualizado;
Original e fotocópia do documento comprobatório da habilitação exigida para a função;
Declaração de bens e valores, conforme formulário próprio apresentado pelo Município;
1 (uma) foto 3×4 recente.

O candidato deverá ter nacionalidade brasileira (no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 12 da Constituição Federal/88).

A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos, bem como a reprovação em perícia médica oficial, implicará na eliminação do candidato.

DO PRAZO DE CONTRATAÇÃO:

O prazo de contratação é de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período, a critério exclusivo da Administração Pública, observado o limite temporal constante do art. 4º da Lei Complementar n.º 5.940/2019, através de termo aditivo ao contrato.

DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO:

O processo seletivo terá validade de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

Os candidatos aprovados e integrantes do cadastro de reserva serão convocados, à medida que forem surgindo vagas, dentro do prazo de validade do processo seletivo, até o exaurimento de seu prazo de validade.

O candidato aprovado que não cumprir o disposto no Edital, bem como apresentar irregularidade na documentação apresentada ou qualquer outra restrição não justificada, será eliminado do processo seletivo, hipótese em que poderá ser convocado o candidato subsequente a ele na classificação, se houver.

DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO:

Caberá à Comissão de Avaliação a análise das inscrições, análise e julgamento de eventuais recursos interpostos, bem como a publicação de todos os atos praticados.

A Comissão de Avaliação será composta pelos seguintes membros:

Cristiane Cruz Teixeira – Presidente da Comissão;
Joyce de Mello Souza Campbell – Membro da Comissão;
Lucas de Paula Sabino – Membro da Comissão;
Caio Ribeiro de Oliveira – Membro da Comissão;
Robson José dos Santos – Membro da Comissão.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, a seu critério e por ato justificado da autoridade competente, poderá revogar no todo ou em parte esta seleção se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, sem que disso resulte para qualquer interessado direito a ressarcimento ou indenização.

Este procedimento de seleção não implica direito à contratação dos participantes classificados, importando, entretanto, na irrestrita e irretratável aceitação pelo candidato dos termos e condições deste Edital e a obrigação de cumprir com os termos estabelecidos em eventual contratação.

Os candidatos selecionados serão contratados por tempo determinado pelo Município de Muriaé, sob regime previsto na Complementar nº 5.940/2019.

Por se tratar de contratação para atendimento de um processo específico, o eventual vínculo estabelecido com os profissionais selecionados não importa em continuidade de serviços por tempo indeterminado, e em nenhuma hipótese gera estabilidade contratual com os órgãos administrativos da esfera municipal.

Os candidatos classificados irão compor o quadro selecionado para contratação temporária e serão convocados de acordo com a necessidade da Administração Pública Municipal.

Em nenhuma hipótese será devolvida a documentação entregue.

A Comissão de Avaliação, quando necessário, poderá convocar outros agentes para executar ou prestar apoio na realização deste processo seletivo.

Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Comissão de Avaliação com anuência da Secretária Municipal de Desenvolvimento Social.

ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES PÚBLICAS

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR – PSICOLOGIA:
ATRIBUIÇÕES GERAIS: 1. Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias dos dispositivos da política de assistência social; 2. Planejamento e implementação do PAIF, de acordo com as características do território de abrangência do CRAS; 3. Planejamento e implementação do PAEFI, de acordo com as situações de violação de direitos presentes nos territórios do município; 4. Mediação de grupos de famílias dos PAIF; 5. Mediação de grupos do PAEFI; 6. Realização de atendimentos particularizados e visitas domiciliares às famílias referenciadas ao CRAS; 7. Realização de atendimentos particularizados, ações coletivas e grupais, bem como visitas domiciliares às famílias participantes do PAEFI; 8. Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; 9. Apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelo(s) Serviço(s) de Convivência e Fortalecimento de Vínculos desenvolvidos no território ou no CRAS; 10. Apoio técnico continuado no desenvolvimento de oficinas do PAIF, 11. Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e Medidas Socioeducativas; 12. Execução do Serviço de Medida Socioeducativa; 13. Acompanhamento de famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos ofertados no território; 14. Acompanhamento de famílias encaminhadas pelos CRAS e órgãos do Sistema de Garantia de Direitos no âmbito do PAEFI; 15. Realização da busca ativa no território de abrangência do CRAS e desenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco; 16. Realização de visitas domiciliares com objetivo de verificação de situações de violação de direitos e acompanhamento familiar; 17. Apoio na execução do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) e outros programas, serviços, projetos e processos de concessão de benefícios de transferência de renda; Apoio na execução de programas de geração de emprego, trabalho e renda; 18. Acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; 19. Alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva; 20. Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência; 21. Realização de encaminhamentos, com acompanhamento, para a rede socioassistencial; 22. Realização de encaminhamentos para serviços setoriais; Participação das reuniões preparatórias ao planejamento municipal; 23. Participação de reuniões sistemáticas nos dispositivos da política de assistência social para planejamento das ações semanais a serem desenvolvidas; 24. Participar da definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos usuários, organização dos encaminhamentos, fluxos de informações para outros setores, procedimentos, estratégias de resposta às demandas e de fortalecimento das potencialidades do território. 25. Participação de ações de mobilização e conscientização comunitária desenvolvidos pelos dispositivos de referência da Política de Assistência Social. 26. Participar de atividades de capacitação e formação continuada da equipe de referência; 27. Seguir as normativas técnicas e operacionais dos programas e serviços desenvolvidos no âmbito da Política de Assistência Social, em seus diferentes níveis de Proteção Social e suas articulações intersetoriais.

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS: 1. Função exercida por profissional responsável pela execução dos Serviços de Proteção Social Básica e Especial nos dispositivos da Política de Assistência Social, além da oferta de benefícios, projetos e programas pertinentes a cada tipo de proteção, território e público usuário. 2. Realização de acompanhamento especializado, preferencialmente por meio de atendimentos familiar e em grupo. 3. Assegurar acompanhamento psicossocial às famílias e usuários da política de assistência social; 4. Realizar os serviços de acolhimento, escuta qualificada, triagem, encaminhamento, acompanhamento, identificação de demandas de território, planejamento, organização de registro de informações; 5. Realizar visitas domiciliares; 6. Assegurar acesso a documentação pessoal; mobilização, identificação da família extensa ou ampliada; articulação da rede de serviços socioassistenciais; 7. Promover a articulação com serviços de outras políticas setoriais; articulação interinstitucional com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos; 8. Elaborar Relatórios e/ou Prontuários, Laudos e outros documentos técnicos conforme diretrizes propostas pelo Conselho Profissional; 9. Estimular o convívio familiar, grupal e social; 10. Promover mobilização e fortalecimento do convívio e de redes sociais; 11. Realizar busca ativa e assegurar participação de público prioritário nos dispositvos dos diferentes níveis de proteção social. 12. Encaminhar usuários para aquisição de Benefícios de transferência de renda, benefícios de Prestação Continuada (BPC) e/ou benefícios eventuais ofertados no município; 13. Realizar/Executar projetos e programas de enfrentamento à pobreza e/ou a fome. 14. Incentivar, mediar e estabelecer parcerias entre grupos de produção, economia solidária e outras ações no eixo de geração de emprego, trabalho e renda. 15. Realizar acompanhamento especializado, preferencialmente por meio de atendimentos familiar e em grupo; 16. Apoiar a família em sua função protetiva; 17. Seguir todas as normativas técnicas e operacionais dos programas e serviços desenvolvidos no âmbito da Política de Assistência social, em seus diferentes níveis de Proteção Social e suas articulações intersetoriais.

CUIDADOR SOCIAL
Desenvolver atividades de cuidados básicos essenciais para a vida diária e instrumentais de autonomia e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias contemplando as dimensões individuais e coletivas; 2. Desenvolver atividades para o acolhimento, proteção integral e promoção da autonomia e autoestima dos usuários; 3. Atuar na recepção dos usuários possibilitando uma ambiência acolhedora; 4. Identificar as necessidades e demandas dos usuários; 5. Apoiar os usuários no planejamento e organização de sua rotina diária; 5. Apoiar e monitorar os cuidados com a moradia, como organização e limpeza do ambiente e preparação dos alimentos; 6. Apoiar e monitorar os usuários nas atividades de higiene, organização, alimentação e lazer; 7. Apoiar e acompanhar os usuários em atividades externas; 8. Desenvolver atividades recreativas e lúdicas; 9. Potencializar a convivência familiar e comunitária; 10. Estabelecer e, ou, potencializar vínculos entre os usuários, profissionais e familiares; 11. Apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio da articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais; 12. Contribuir para a melhoria da atenção prestada aos membros das famílias em situação de dependência; 13. Apoiar no fortalecimento da proteção mútua entre os membros das famílias; 14. Contribuir para o reconhecimento de direitos e o desenvolvimento integral do grupo familiar; 15. Apoiar famílias que possuem, dentre os seus membros, indivíduos que necessitam de cuidados, por meio da promoção de espaços coletivos de escuta e troca de vivência familiar; 16. Participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado.

ORIENTADOR SOCIAL
Organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades coletivas nas unidades e/ou na comunidade; 2. Acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades; 3. Apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e/ou na comunidade; 4. Participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado; 5. Acompanhar e registrar a assiduidade dos usuários por meio de instrumentais específicos, como listas de frequência, atas, sistemas eletrônicos próprios, etc; 6. Desenvolver outras atividades semelhantes ou análogas de acordo com a necessidade nos serviços de acolhimento da Assistência Social para mulheres, idosos, pessoas com deficiência, pessoas em situação de rua e quem mais necessitar de ações socioassistenciais com objetivo de assegurar proteção social aos indivíduos em atendimento; 7. Seguir todas as normativas técnicas e operacionais dos programas e serviços desenvolvidos no âmbito da Política de Assistência social, em seus diferentes níveis de Proteção Social e suas articulações intersetoriais; 8. Participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado.

AUXILIAR DE CUIDADOR
Apoio às funções do cuidador; 2. Cuidados com moradia (organização e limpeza do ambiente, preparação dos alimentos, dentre outros); 3. Desenvolver outras atividades semelhantes ou análogas de acordo com a necessidade nos serviços de acolhimento da Assistência Social para mulheres, idosos, pessoas com deficiência, pessoas em situação de rua e quem mais necessitar de ações socioassistenciais com objetivo de assegurar proteção social aos indivíduos em atendimento; 4. Seguir todas as normativas técnicas e operacionais dos programas e serviços desenvolvidos no âmbito da Política de Assistência social, em seus diferentes níveis de Proteção Social e suas articulações intersetoriais; 4. Participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado.

MÃE SOCIAL
Responsabilizar-se pelos cuidados de crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional; 2. Propiciar o surgimento de condições próprias de uma família, orientando e assistindo os indivíduos colocados sob seus cuidados; 3. Desenvolver atividades nos serviços de acolhimento de cuidados básicos essenciais para a vida diária e instrumentais de autonomia e participação social dos usuários; 4. Desenvolver atividades para o acolhimento, proteção integral e promoção da autonomia e autoestima dos usuários; 5. Apoiar os usuários no planejamento e organização de sua rotina diária; 6. Desenvolver, apoiar e monitorar os cuidados com a moradia, como organização e limpeza do ambiente e preparação dos alimentos; 7. Desenvolver, apoiar e monitorar os usuários nas atividades de higiene, organização, alimentação e lazer; 8. Estabelecer e, ou, potencializar vínculos entre os usuários, profissionais e familiares; 9. Participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado; 10. Desenvolver outras atividades semelhantes ou análogas de acordo com a necessidade nos serviços de acolhimento da Assistência Social para crianças e adolescentes e quem mais necessitar de ações socioassistenciais com objetivo de assegurar proteção social aos indivíduos em atendimento.

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

08/05/2023 a 15/05/2023
PERÍODO DE INSCRIÇÃO

23/05/2023
RESULTADO PRELIMINAR DAS INSCRIÇÕES

24/05/2023 a 26/05/2023
PERÍODO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

31/05/2023
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DOS RECURSOS E RESULTADO DEFINITIVO DAS INSCRIÇÕES

31/05/2023
RESULTADO PRELIMINAR DA ANÁLISE CURRICULAR

01/06/2023 a 03/06/2023
PERÍODO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

09/06/2023
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DOS RECURSOS

09/06/2023
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DEFINITIVO

09/06/2023
HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

Fonte: Guia Muriaé

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