Prefeitura de Muriaé divulga novas regras de funcionamento do comércio; confira o que muda

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Foto: Guia Muriaé
A Prefeitura de Muriaé divulgou, na noite desta quarta-feira (9), a Resolução nº 20 do Comitê Extraordinário Covid-19 que estabelece novas regras de funcionamento de estabelecimentos comerciais na cidade.

Apesar da Onda Verde do programa Minas Consciente, o qual o município de Muriaé passou a ser inserido, permitir a reabertura por exemplo de casas de shows e cinemas, a decisão final cabe ao prefeito, que optou por manter tais estabelecimentos fechados. Também continua proibida a música ao vivo em bares.

Entre as novidades, o prefeito liberou o funcionamento de espaços públicos como praças (incluindo a Lagoa da Gávea) e campos de futebol. O horário de boa parte do comércio volta ao normal, mas está mantido o funcionamento de apenas alguns estabelecimentos aos feriados.

Confira abaixo um resumo do GUIA MURIAÉ sobre os principais pontos do documento – as regras abaixo já passam a valer nesta quinta-feira (10):

Fica autorizado, com horário livre, o funcionamento das seguintes atividades:

a) Petshops e estabelecimentos de medicamentos veterinários;
b) Chaveiros;
c) Supermercados, hortifrutis, mercearias e açougues;
d) Oficinas Mecânicas;
e) Serviços de Táxi e congêneres;
f) Padarias;
g) Farmácias;
h) Postos de Gasolina;
i) Funerárias;
j) Cantinas Hospitalares;
k) Serviços de Segurança e Vigilância privados;
l) Atividades jurídicas;
m) Distribuidora de Gás e Água Potável;
n) Laboratórios clínicos e estabelecimentos de saúde congêneres;
o) Serviços de apoio, diagnóstico e terapia;
p) Estabelecimentos de comercialização de material médico-hospitalar;
q) Clínicas médicas e veterinárias; e
r) Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer, Clubes Sociais e Atividades de Condicionamento Físico.

Fica autorizado o funcionamento, em horário normal, das seguintes atividades, conforme disposição do §1º do Art. 246 da Lei n.º 4.422/12:

a) Lava Jato;
b) Comércio varejista;
c) Clínicas Estéticas, Salões de Beleza, Barbearias e congêneres;
d) Agências de Viagens, Operadores Turísticos e Serviços de Reservas; e
e) Óticas.

Fica autorizado, até as 23h00min, o funcionamento das seguintes atividades:

a) Centros de Formação de Condutores;
b) Ensino Extracurricular; e
c) Restaurantes, lanchonetes, casas de chá e de sucos, bares e congêneres, sem entretenimento.

Aos feriados fica autorizado, exclusivamente, em horário livre, o funcionamento de farmácias, postos de gasolina, padarias, funerárias, distribuidoras de gás e água potável, chaveiros, serviços de táxi e congêneres, cantinas hospitalares, clubes sociais e restaurantes.

Fica autorizado o funcionamento controlado das feiras livres, observadas as seguintes diretrizes:

I – As feiras livres acontecerão exclusivamente aos domingos e às quartas-feiras, respeitando o horário de funcionamento especial de 06h:00min às 12h:00min.
II – As feiras livres serão realizadas em área da Avenida Alfredo Pedro Carneiro, demarcada pela Administração Municipal, respeitado o espaçamento de 8m (oito metros) entre as barracas.
III – Fica vedada a comercialização de produtos (alimentos e bebidas) para consumo no local e a utilização de mesas e cadeiras.

Fica mantida a proibição de funcionamento das seguintes atividades, até posterior deliberação:

a) Atividades artísticas, como produção teatral, musical e de dança e circo;
b) Cinemas, bibliotecas, museus, arquivos;
c) Congressos, exposições, shows, filmagens de festas, casas de festas, bufê;
d) Parques de diversão, discotecas, boates, boliches, sinucas;
e) Bares com entretenimento;
f) Eventos públicos e privados de qualquer natureza, em locais fechados ou abertos, com público superior a 60 (sessenta) pessoas, vedada a aplicação de “sistema de rodízio” com o fim de burlar a proscrição prevista nesta alínea;
g) Atividades Escolares Curriculares (exceto na modalidade de Educação à Distância); e
h) Exploração de jogos de sinuca, bilhar e similares.

Fica autorizada a utilização das praças públicas, da Lagoa da Gávea, dos equipamentos públicos em geral, de quadras e centros poliesportivos, assim como campos que são utilizados para prática desportiva.

Fica mantida a determinação de que o serviço de transporte coletivo intramunicipal seja realizado com meia lotação da capacidade de passageiros sentados, sendo vedado também o transporte de passageiros em pé.

Fonte: Guia Muriaé

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