TCE recomenda revisão do sistema de transporte e equipamentos da Prefeitura de Muriaé

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Na última quinta-feira, 06/05/2021, na sessão por sistema de videoconferência, os membros da Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Minas Gerais acompanharam o voto do conselheiro Cláudio Couto Terrão na Auditoria n. 1.084.278, realizada no município de Muriaé, localizado na Zona da Mata mineira.


A Auditoria de Conformidade ocorreu em cumprimento ao Plano Anual de Auditorias da Diretoria de Controle Externo dos Municípios (DCEM), com o objetivo de “examinar as rotinas de trabalho e os procedimentos de controle interno das unidades executoras do sistema de transporte e equipamentos do Poder Executivo Municipal, no exercício de 2019, quanto à sua eficiência e eficácia”.

Com base nas informações prestadas pelas Unidade Técnica, o relator considerou irregular o fato de a unidade central do sistema de controle interno não atuar na verificação dos controles das unidades executoras dos serviços de transporte e equipamentos nem realizar auditorias periódicas; não emitir relatórios sobre as auditorias realizadas, além de não informar à autoridade superior as ocorrências na execução dos procedimentos relacionados ao setor de transporte.

Considerou também irregular as unidades executoras de transporte não possuírem cadastro atualizado contemplando os dados necessários de todos os veículos e equipamentos pesados pertencentes à Administração, e, ainda, a Administração não utilizar os instrumentos de controle como ferramentas de gestão na tomada de decisão, visando aos princípios da economicidade, razoabilidade e eficiência.

Dessa forma, o colegiado recomendou à atual gestão do município de Muriaé que promova o aprimoramento da aplicação conjunta e integrada das práticas e dos métodos de controle interno do seu sistema de transporte e equipamentos, conforme procedimentos previstos na sua Instrução Normativa nº 01/20 e, mais especificamente, da utilização dos dados produzidos nas unidades executivas como uma ferramenta para o planejamento, a execução e o controle.

Determinou também que a unidade técnica do tribunal realize o devido monitoramento da situação, conforme determinações do Regimento Interno.

Fonte: Denise de Paula / TCE-MG

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