UPA Muriaé: divulgadas novas orientações para candidatos a vagas de emprego

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O Instituto Nacional de Pesquisa e Gestão em Saúde (INSAÚDE), torna público a toos os interessados a divulgação da relação de candidatos com as inscrições habilitadas e o resultado de avaliação curricular

de acordo com os critérios do item 5.1. 5.7.,visando a formação de cadastro de reserva de pessoal para os cargos a serem alocados na Unidade De Pronto Atendimento 24h de Muriaé, localizada na Rua Itagiba de Oliveira, s/n, bairro da Barra, Muriaé/MG, conforme os critérios e requisitos ora definidos no Edital.Torna-se importante ressaltar os pontos fundamentais contidos quando da publicação do Edital 006/2020:

A) O candidato que não comprovar a escolaridade e/ou os requisitos exigidos será considerado não habilitado e assim, será eliminado do processo seletivo.

B) Será eliminado o candidato que fizer a inscrição de forma indevida; não comprovar os requisitos mínimos exigidos para a função; não preencher o requerimento de inscrição e enviar a documentação exigida, bem como que no ato da Contratação não apresentar cópias e originais legíveis.

C) Após o total preenchimento do quadro das eventuais vagas, os candidatos que disponibilizaram seus currículos e não foram convocados, serão mantidos em banco de dados para futuras avaliações por 180 dias, sendo que o INSAÚDE não se obriga a convocar todos os candidatos inscritos.

D) Em caso de não preenchimento das eventuais vagas a serem disponibilizadas aos candidatos inscritos, o INSAUDE poderá selecionar candidatos por meio da utilização remanescente de seu Banco de Currículos.

E) Os candidatos selecionados na etapa de análise curricular serão convocados até o limite de 02 vezes o número de vagas para cada cargo para a etapa de comprovação documental e posteriormente a etapa da entrevista.

F) Os candidatos habilitados e notificados serão chamados e contratados, segundo a necessidade de pessoal, disponibilidade orçamentária e interesse da organização, obedecendo a ordem de classificação, sendo que em caso de empate na pontuação final da análise curricular, será considerado como critério de desempate, a maior pontuação do candidato(a) no item de experiência. Persistindo o empate, será considerado o candidato(a) com idade mais elevada.

F) É de inteira responsabilidade dos candidatos verificar o andamento do processo seletivo em todas as suas fases através do nosso site www.insaude.org.br.

Fonte: INSAUDE

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