Uso de máscaras passa a ser obrigatório em estabelecimentos comerciais em Muriaé

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O última resolução do Comitê Extraordinário para enfrentamento do Covid-19 em Muriaé estabelece novas medidas para combate ao novo coronavírus na cidade, dentre elas a obrigatoriedade do uso da máscara para funcionários e clientes dos estabelecimentos comerciais.

Além de afixar na porta do comércio a autorização especial de funcionamento diante da pandemia do Covid-19, os comerciantes deverão exigir que todos os consumidores façam uso de máscara para ingresso no interior de seus estabelecimentos. Os funcionários também deverão fazer uso de máscara para atendimento ao público.

A indicação é que os comerciantes deem prioridade ao pagamento por cartão de crédito/débito ou transferência bancária e limite o acesso interno do comércio a no máximo um cliente a cada 10 metros quadrados.

Os atendimentos presenciais prestados por profissionais liberais, empresários individuais ou atônomos deverão ter dia e horário previamente agendados, com intervalo mínimo de 10 (dez) minutos entre o final de um atendimento e o início de outro, durante o qual as superfícies e instrumentos de uso comum serão obrigatoriamente sanitizados.

A norma ainda estabelece que todos os comércios autorizados para funcionarem neste período na cidade deverão cumprir tais normas, sob pena de cassação do alvará.

A Prefeitura de Muriaé ainda recomenda que os moradores que necessitarem circular nas vias e logradouros públicos usem máscaras de proteção individual, como forma de combate ao avanço da pandemia.

Saiba como obter autorização especial de funcionamento em Muriaé.

A nova resolução liberou o funcionamento de mais comércios na cidade, incluindo:

* Óticas;

* Salões de beleza, barbearias e clínicas de estética;

* Oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, concessionárias e revendedoras de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as de máquinas agrícolas e afins;

* Serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;

* Lojas de comércio de produtos controlados, armas de fogo, munições e peças.

Os estabelecimentos descritos acima funcionarão, exclusivamente, mediante agendamento de atendimento individualizado ao cliente, vedada a permanência de consumidores em salas de espera.

Autorização para cirurgia eletivas

A resolução ainda autoriza a realização de cirurgias eletivas que não impliquem em eventual uso de leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI).

Fonte: Guia Muriaé

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