Câmara de Muriaé discute projeto de regularização imobiliária

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Foto: Guia Muriaé
A Câmara de Muriaé reuniu, nessa quinta-feira (25), representantes da Prefeitura de Muriaé, vereadores, profissionais e empresários da área de construção civil do município para discutir o Projeto de Lei do Executivo Municipal que estabelece normas e condições para a regularização de construções, reformas, modificações ou ampliações de edificações comprovadamente existentes até a data da publicação desta Lei, executadas sem o licenciamento da Prefeitura e que estejam em desacordo com os parâmetros estabelecidos nas legislações vigentes.

Coordenada pelo presidente da Câmara, vereador David Lacerda, a mesa foi formada pelo Procurador Jurídico da Câmara, Francisco Carvalho Correa, o representante da Procuradoria Municipal, Ricardo Resende Bressan, o secretário municipal de Urbanismo e Meio Ambiente, Jorge Feres Filho, o secretário-adjunto municipal de Obras Públicas, Nilo Sérgio de Oliveira Campos e os arquitetos da Prefeitura Fábio Almeida Vieira e Frederico de Melo Machado. O plenário foi formado pelos vereadores Dr. José Carlos, Carlos Delfim, Devail, Helena Carvalho, Reginaldo Roriz, Celsinho, Evandro Cheroso, Prof. Júlio Simbra, Ivanir do Gaspar, Jair Abreu, Miriam Facchini e Ciso. O público contou com grande participação de profissionais e empresários do ramo da construção civil de Muriaé.

Conduzida de maneira informal, o presidente da Câmara abriu a palavra para que todos os presentes discutissem o projeto com representantes do Executivo, apresentando críticas, sugestões e tirando dúvidas sobre vários pontos importantes desta iniciativa que objetiva ofertar a todos a possibilidade de regularizar seus imóveis com mais agilidade e em melhores condições. De forma democrática, o legislativo pretende continuar este processo de estudo e discussão do projeto até meados de maio, quando ele está previsto para entrar em votação. Conforme representantes do Executivo deixaram claro na reunião, muitos pontos podem ser revistos caso conclua-se que sua mudança irá beneficiar a população de Muriaé, já que a meta é “tornar legal o que este ilegal hoje”.

Redação atual do projeto elaborado pelo Executivo

Conforme sua redação atual, o Projeto terá vigência de 180 dias, podendo participar aqueles que possuam imóveis situados em locais cujos sistemas viários estejam definidos; que tenham atendido aos critérios de segurança estrutural estabelecidos em normas técnicas; que não tenham invadindo vias ou logradouros públicos; que tenham cometido a irregularidade em data anterior a da publicação desta Lei; que estejam de acordo com as normas e critérios básicos para a promoção de acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, de acordo com as legislações e normas técnicas vigentes; e estejam em condições de higiene e habitabilidade sem aberturas de acesso a outros lotes.

Para o projeto, são edificações irregulares aquelas executadas sem projeto arquitetônico aprovado; em desacordo com o projeto arquitetônico previamente aprovado; e acrescidas ou alteradas sem aprovação prévia do projeto arquitetônico. O projeto ainda determina que em caso de construção situada em lote não aprovado, a regularização da edificação poderá ser concomitante à regularização do parcelamento do solo. Imóveis tombados, preservados ou contidos em perímetro de área protegida e os destinados a usos e a atividades regidas por legislação específica, terão que passar pela prévia anuência ou autorização do órgão competente para sua regularização.

Não serão passíveis de regularização as edificações que foram construídas em área de risco, área considerada não edificável, área pública, salvo quando expressamente autorizado pela entidade competente; que não possuam comprovação de propriedade; que estejam sob judice em decorrência de litígio entre particulares, relacionado à execução de obras irregulares; que tenham abertura de vãos de iluminação e ventilação com recuo das divisas inferiores a 1,50 m., exceto com anuência expressa dos proprietários dos terrenos limítrofes; que foram edificadas em terrenos considerados necessários ao desenvolvimento do município, à defesa das reservas naturais, à preservação de interesse ambiental, cultural e histórico e à manutenção dos aspectos paisagísticos, conforme legislação específica; que tenham sido construídas em áreas em desacordo com os usos e tipos de edificações permitidos em cada zona, de acordo com a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano; que tenham sido embargados, após a data de publicação desta Lei; que não possuam acesso por via pública ou servidão de passagem averbada na certidão de matrícula; e que estejam em débito com os tributos municipais.

O projeto regulamenta a forma de inclusão no projeto e documentos necessários para tanto, os organismos responsáveis pela análise e aprovação da regularização dos imóveis, entre outros procedimentos necessários a sua implantação eficaz no município de Muriaé.

Segundo o Executivo, o crescimento irregular da cidade, aliado a eventual ausência de fiscalização, levou por impulsionar e consolidar uma série de obras executas em âmbito municipal em total descompasso com as leis vigentes. Por isso, este projeto foi elaborado para possibilitar, com ampla participação da sociedade por meio da inclusão do Conselho Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano – Comuplan – em seu processo de análise e aprovação dos interessados, a regularização de um conjunto de edificações existentes e que comprovadamente não comprometem a segurança da população.

Fonte: CMM

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