Câmara Municipal de Muriaé aprova projetos na área da construção civil

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A reunião da Câmara de Muriaé dessa terça-feira (20) teve a aprovação de projetos importantes na área de construção civil, como o que dispõe sobre condomínio horizontal urbano fechado e o de uso e ocupação do solo urbano. Além destes, outros sete projetos foram analisados, discutidos e aprovados.

Antes da reunião, os vereadores receberam a visita do Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Relações Institucionais de Muriaé, Carlos Magno de Oliveira, acompanhado do Procurador do Município, Luciano Bandeira de Mello, a fim de informá-los sobre a liberação de recursos para o projeto técnico social do Condomínio Nova Muriaé, explicando como funciona este processo e todas as implicações envolvidas para a concretização deste trabalho.

Nesta semana, a tribuna foi utilizada exclusivamente pelos vereadores, já que não houve nenhuma inscrição da comunidade. Evandro Cheroso, Ivanir do Gaspar, Jair Abreu, Sargento Joel, Miriam Facchini e Dr. José Carlos falaram, dentre vários temas, sobre a destinação de recursos e cuidados para com a segurança na Exposição de Muriaé, a construção de quadra poliesportiva no bairro Santo Antônio, a problemática vivenciada nos postos de saúde do município, a isenção de cobrança de passagem no transporte municipal urbano para gestantes, o aniversário do 47º Batalhão de Polícia Militar de Muriaé e a eleição da diretoria da Associação de Moradores do Bairro Gaspar.

Condomínios horizontais urbanos fechados ganham regulamentação

Condomínio horizontal urbano fechado é um empreendimento projetado segundo regulamentação nacional em unidade autônoma, mantida pelo empreendedor e os condôminos, não acarretando nenhum ônus ao Município. Por iniciativa do Executivo, ganha adequação e normatização local também em Muriaé.

Na realização deste tipo de edificação, já devem estar previstos, por parte da iniciativa privada, a construção de redes de abastecimento de água potável, a instalação da energia elétrica, a iluminação das vias internas, a implantação de redes pluviais e obras de pavimentação das vias, com colocação de meio-fio, bem como o tratamento paisagístico das áreas de uso privativo dos condôminos.

Portanto, as vantagens para o Poder Público Municipal são claramente evidentes devido à desoneração dos custos propiciados ao Município com esses empreendimentos na área urbana.

Uso e ocupação do solo em Muriaé volta a ter regulamentação

As diretrizes para o uso e ocupação do solo em Muriaé voltam a ser reguladas já que, desde 1988, quando a antiga lei foi revogada, não se normatizava esta ação no município.

Este projeto tem como objetivo primordial fixar critérios técnicos, sociais e democráticos para o uso e ocupação do solo do meio urbano, buscando o desenvolvimento autossustentado de forma a adequar a ocupação de espaços, levando em consideração a saúde e segurança da população, além dos aspectos referentes ao patrimônio ambiental e ao acervo cultural do município.

Ele pretende ainda promover a conservação e promoção do patrimônio cultural edificado, evitando a concentração e dispersão excessiva da ocupação dos espaços, garantindo o desenvolvimento de uma política urbana eficiente e social em Muriaé.

De autoria da vereadora Miriam Facchini, o projeto contou com a participação de vários representantes da construção civil em sua elaboração, assim como os vereadores foram convidados a discuti-lo com antecedência a sua conclusão e formatação final, de modo que foi aprovado por todos os vereadores presentes, com as emendas dos vereadores Sargento Joel e Devail.

Por este projeto, fica definido por lei municipal as categorias de uso do solo para construção, os tipos de edificações, as condições para assentamento, além das infrações e penalidades destinadas aos responsáveis pelo não comprimento destas normas em Muriaé.

Fonte: CMM

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2 Comentários

  1. LEI MUNICIPAL Nº 3.377, DE 17.10.06 QUE INSTITUIU O PLANO DIRETOR DE MURIAÉ
    Art. 51 – Os Poderes Executivo e Legislativo deverão priorizar a aprovação e a
    atualização da legislação que compõe o Sistema Municipal de Planejamento e
    Desenvolvimento, em especial:
    I. Lei do Perímetro Urbano;
    II. Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo;
    III. Código de Posturas;
    IV. Código de Obras;
    V. Código Tributário;
    VI. Código Ambiental e a Agenda 21 Local.
    Parágrafo Único – Fica estabelecido o prazo máximo de 01 (um) ano, contadosda publicação deste Plano Diretor, para a remessa pelo Poder Executivo ao Poder
    Legislativo da proposta de revisão da legislação municipal em vigor de que tratam os incisos acima.

  2. LEI MUNICIPAL Nº 3.377, DE 17.10.06 QUE INSTITUIU O PLANO DIRETOR DE MURIAÉ
    Art. 52 – O Plano Diretor Participativo do Município de Muriaé será revisto no prazo de dez anos a partir de sua entrada em vigor.
    Parágrafo Único – O projeto de revisão do Plano Diretor será coordenado pelo Conselho Municipal de Planejamento e Desenvolvimento e será precedido de conferências municipais.

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