Lei exige “Ficha Limpa” para contratação com Poder Público em Muriaé
Foi sancionada na última segunda-feira (17) pelo prefeito de Muriaé a Lei 5.446/2017, que cria uma espécie de ficha limpa para a participação de licitações, pregões e celebração de contratos com o Poder Público no município. De autoria do vereador Reginaldo Roriz (PSD), a legislação já está em vigor e abrange condenações com trânsito em julgado das empresas e de seus sócios.
Além das certidões já estabelecidas por leis federais para garantir a idoneidade de empresas que pretendem contratar com o poder público, o município de Muriaé aumentou ainda mais o rigor. Com a sanção da nova legislação, não apenas as empresas, mas também os seus sócios precisarão comprovar que estão livres de sentença final de crimes como fraude em licitações, formação de quadrilha, corrupção ativa, lavagem de dinheiro, crimes contra a vida, contra o meio ambiente ou quaisquer outros relacionados à malversação de recursos públicos.
A lei estabelece também que empresas de capital aberto tenham enquadrados apenas aqueles sócios que detêm acima de 10% das ações representativas do capital social. O período de impedimento é de oito anos contados do trânsito em julgado da condenação. A partir da publicação da legislação, todos os editais e contratos devem constar as exigências da norma.
Para o vereador Reginaldo Roriz a lei contribuirá para prevenir eventos danosos ao dinheiro público: “Trabalhamos na intenção de construir uma legislação que aumente a segurança no gasto do dinheiro do contribuinte. Não faz sentido contratar ou comprar de uma empresa que já causou danos ao dinheiro público aqui na cidade ou em outro município, por isso este projeto foi proposto e hoje temos a felicidade de vê-lo transformado em lei municipal. O trabalho agora é para que, de fato, ela seja posta em prática”, enfatizou Reginaldo Roriz.