Projeto que propõe coleta adequada e reciclagem de óleos e gorduras promove grande avanço em Muriaé
A sessão da Câmara Municipal de Muriaé desta semana teve a aprovação de projetos importantes. Neste mês de conscientização sobre o meio ambiente o Projeto de Lei Nº 156/2025 de autoria do Vereador Evandro Cheroso (SOLIDARIEDADE) traz grande avanço no que tange a proteção do meio ambiente. O projeto, instituiu em Muriaé o Programa Municipal de Coleta, Reciclagem de Óleos e Gorduras Usadas de Origem Vegetal e Animal de uso culinário e seus resíduos.
O objetivo é dispor sobre medidas de reaproveitamento a fim de minimizar os impactos ambientais que seu despejo inadequado pode causar, dando outras providências, assim como a obrigatoriedade de bares e restaurantes possuírem, em seus estabelecimentos, recipientes adequados para a coleta e armazenamento do óleo de cozinha já utilizado, para que este não seja jogado diretamente na rede de esgoto, causando entupimentos, contaminando a água e matando muitas espécies que vivem nesses habitats.
Outros projetos importantes foram aprovados, como os Nº 152 e 153/2025, ambos de autoria do Vereador Afonso da Saúde (PRC). O primeiro, cria a Semana Municipal da Educação Alimentar e Nutricional (SEMANA EAN) a ser realizada anualmente na semana do dia 16 de outubro, como a semana do Dia Mundial da Alimentação. Já o segundo, institui o dia 28 de maio, em consonância com o Dia Nacional de Redução da Mortalidade Materna, como o “Dia Municipal de Conscientização sobre a Redução da Mortalidade Materna” em Muriaé.
Além disso, foram entregues moções de Congratulações e Aplausos ao Hospital São Paulo por seus 98 anos e a quatro atletas de destaque de Muriaé.
Muriaé passa a ter um programa de coleta e reciclagem de óleos e gorduras
O projeto de Lei Nº 156/2025, de autoria do presidente da Câmara, Vereador Evandro Cheroso (SOLIDARIEDADE), instituiu em Muriaé o Programa Municipal de Coleta, Reciclagem de Óleos e Gorduras Usadas de Origem Vegetal e Animal de uso culinário e seus resíduos. O objetivo é dispor sobre medidas de reaproveitamento a fim de minimizar os impactos ambientais que seu despejo inadequado pode causar, dando outras providências, assim como a obrigatoriedade de bares e restaurantes possuírem, em seus estabelecimentos, recipientes adequados para a coleta e armazenamento do óleo de cozinha já utilizado, para que este não seja jogado diretamente na rede de esgoto, causando entupimentos, contaminando a água e matando muitas espécies que vivem nesses habitats.
O projeto veda a realização de qualquer tipo de cobrança ao consumidor para o descarte do óleo.
Os estabelecimentos, abrangidos por esta nova Lei, poderão afixar cartazes em locais visíveis, informando sobre os perigos do descarte inadequado do óleo de cozinha usado. O cartaz conterá, obrigatoriamente, as informações de que o óleo de cozinha usado, despejado pelo ralo da pia, causa entupimento na rede de esgoto e polui nossos rios e mares; o óleo de cozinha usado, já frio, deve ser armazenado em garrafas tipo pet, se possível transparentes; que este estabelecimento possui recipiente especial para o descarte do óleo de cozinha usado, com a frase “deposite-o aqui, faça a sua parte”; informação sobre ser uma Lei Municipal, sua numeração e data de publicação.
Os recipientes com o óleo de cozinha usado, recebidos na forma desta Lei, serão armazenados adequadamente e encaminhados pelos estabelecimentos comerciais aos respectivos fabricantes ou seus representantes legais, ou entidades que estejam devidamente autorizadas pelo órgão responsável pela execução das políticas de meio ambiente da Administração Pública Municipal, para a reciclagem competente.
Constituem diretrizes do Programa:
– discussão, desenvolvimento, adoção e execução de ações, projetos e programas que atendam às finalidades desta Lei, reconhecendo-os como fundamentais para o bom funcionamento da rede de esgotos, bem como da preservação dos mananciais e do solo;
– promover campanhas de educação e conscientização da opinião pública, inclusive de usuários domésticos, visando a despertar a solidariedade e a união de esforços em prol dos objetivos desta Lei;
– estudar formas adequadas de descarte de óleos e gorduras de origem vegetal e animal de uso culinário;
– manter permanente fiscalização sobre indústria e comércio de alimentos, hotéis, restaurantes e similares, para os fins desta Lei;
– realizar diagnósticos técnicos junto aos consumidores de óleo e demais gorduras de uso culinário, especialmente em escala comercial e industrial;
– divulgar todos os projetos e ações voltadas ao cumprimento dos objetivos desta Lei, de forma a propiciar a efetiva participação da sociedade civil;
– e estabelecer no Município, de forma exclusiva ou em parceria com empresas privadas, autarquias, cooperativas ou associações, para coleta de resíduos de óleos e gorduras de origem animal e vegetal, para sua destinação correta.
São considerados no Projeto geradores de óleo de fritura toda e qualquer pessoa física ou jurídica que, em decorrência de sua atividade ou uso comercial, gere qualquer quantidade de óleo de fritura usado.
Ainda segundo o projeto, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade poderá promover ações e medidas para inserir os empreendimentos de uso residencial no processo de reciclagem de que trata esta Lei.
São obrigações do gerador de óleo de fritura armazenar os óleos usados de forma segura, em lugar acessível à coleta, e em recipientes adequados e resistentes a vazamentos; adotar as medidas necessárias para evitar que o óleo de fritura usado venha a ser contaminado por produtos químicos, combustíveis, solventes e outras substâncias, salvo as decorrentes da sua normal utilização; destinar o óleo de fritura para a recepção, coleta ou a outro meio de reciclagem devidamente cadastrados e autorizados pela Secretaria Municipal do Ambiente e Sustentabilidade; informar aos coletores autorizados, os possíveis contaminantes adquiridos pelo óleo de fritura usado durante o seu uso normal; e manter os registros de manifesto do óleo de fritura usado.
São coletores de óleo usado de fritura todas as pessoas físicas ou jurídicas, devidamente credenciadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, que se dedicam à coleta de óleo de fritura usado, em residências e demais estabelecimentos de que trata esta Lei. Ainda segundo o projeto, poderá o coletor do resíduo executar atividades inerentes ao receptor.
São obrigações dos coletores de óleo de fritura usado disponibilizar recipientes adequados e resistentes a vazamentos nos estabelecimentos comerciais onde se realizará a coleta do óleo de fritura; realizar a coleta periodicamente, antes que os recipientes alcancem os limites máximos de armazenamento disponíveis; tomar medidas necessárias para evitar que o óleo de fritura usado venha a ser contaminado por produto químico, por combustíveis, por solventes ou por outras substâncias nocivas; garantir que as atividades de manuseio, transporte e transbordo do óleo usado coletado, sejam efetuadas em condições adequadas de segurança e por pessoal capacitado, atendendo à legislação pertinente; e destinar os óleos de fritura usados a locais devidamente habilitados pelo órgão ambiental competente, de forma segura.
Caberá à Secretaria Municipal do Ambiente e Sustentabilidade a fiscalização do cumprimento desta lei.
Segundo o autor “o propósito de projeto é combater os severos impactos ambientais causados pelo descarte inadequado desses resíduos, oferecendo uma alternativa concreta e estruturada ao criar a obrigatoriedade da coleta adequada por parte de estabelecimentos comerciais e ao fomentar ações educativas junto à população, promovendo a conscientização sobre a importância do reaproveitamento e reciclagem desses materiais”.
O vereador ainda destaca o “benefício ambiental, já que esta medida também estimula a responsabilidade compartilhada entre poder público, empresas e cidadãos, criando um ciclo sustentável de descarte e reaproveitamento, contribuindo para o fortalecimento da economia circular, podendo gerar emprego e renda a partir da cadeia de coleta e transformação do óleo em produtos como biodiesel e sabão”.
Muriaé passa ter uma Semana para tratar da educação alimentar e nutricional
O Projeto de Lei Nº 152/2025, de autoria do Vereador Afonso da Saúde (PRD) institui a Semana Municipal da Educação Alimentar e Nutricional (SEMANA EAN) a ser realizada anualmente na semana do dia 16 de outubro, como a semana do Dia Mundial da Alimentação.
A SEMANA EAN tem como objetivos:
– Promover a importância da alimentação saudável e adequada para a saúde e bem-estar da população de Muriaé;
– Sensibilizar sobre os direitos humanos à alimentação adequada e à segurança alimentar e nutricional;
– Estimular a adoção de práticas alimentares saudáveis em todas as fases da vida. IV Divulgar informações sobre nutrição, segurança alimentar e combate ao desperdício de alimentos;
– Incentivar a produção e o consumo de alimentos locais e da agricultura familiar;
– Promover a integração entre os diversos setores da sociedade (governo, escolas, sociedade civil, setor privado) para ações de educação alimentar e nutricional.
Durante a SEMANA EAN poderão ser realizadas, entre outras atividades, palestras, work shops e debates sobre temas relacionados à alimentação nutrição; oficinas culinárias com foco em preparações saudáveis e aproveitamento integral dos alimentos; ações educativas em escolas, creches e outros espaços públicos; divulgação de materiais informativos (cartilhas, folders, vídeos); eventos culturais e gastronômicos que valorizem a alimentação saudável e ações de incentivo à agricultura familiar e ao consumo de alimentos locais.
Segundo o autor, “uma semana dedicada a este tema contribuirá para a conscientização, a disseminação de informações e o estímulo a hábitos alimentares mais saudáveis em nosso município, uma iniciativa que se alinha às diretrizes da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (PNSAN) e pode trazer benefícios significativos para a saúde pública local”.
Mortalidade Materna ganha uma semana especial de conscientização em Muriaé
Já o Projeto nº 152/2025, também de autoria do Vereador Afonso da Saúde, instituiu o dia 28 de maio, em consonância com o Dia Nacional de Redução da Mortalidade Materna, como o “Dia Municipal de Conscientização sobre a Redução da Mortalidade Materna” no município de Muriaé.
O objetivo do Dia Municipal de Conscientização sobre a Redução da Mortalidade Materna é promover a conscientização da população sobre a importância da saúde materna e as causas da mortalidade materna evitável, com foco nas especificidades do contexto local de Muriaé; disseminar informações acessíveis e culturalmente relevantes sobre os direitos das gestantes, os cuidados integrais durante a gravidez, parto е puerpério, e a rede de serviços de saúde disponíveis no município, incluindo fluxos de atendimento e referências; incentivar a busca ativa por assistência pré-natal qualificada desde o início da gestação e o acesso facilitado a informações e métodos de planejamento familiar, respeitando as escolhas individuais; mobilizar e articular a sociedade civil, profissionais de saúde de diversas áreas (médicos, enfermeiros, psicólogos, assistentes sociais, etc.), gestores públicos e a comunidade em geral para a implementação de ações integradas e contínuas que visem a redução da mortalidade materna e a melhoria da saúde da mulher em Muriaé.
Segundo o autor, “o projeto visa aumentar a visibilidade do problema, trazendo a discussão sobre a mortalidade materna para o centro do debate público em Muriaé. Além disso, ele incentiva a educação em saúde, a disseminação de informações cruciais sobre os cuidados necessários durante a gestação, parto e puerpério, destacando os sinais de alerta е direitos das mulheres, fortalecendo a rede de apoio e estimulando a articulação entre os serviços de saúde, a comunidade e outros setores para a implementação de ações eficazes”.
Hospital São Paulo e atletas de Muriaé são homenageados com Moções
O Vereador Dr. Gerson Varella Neto (PL) homenageou esta semana o Hospital São Paulo por seus 98 anos completados no dia 29 de maio com Moção de Congratulações e Aplausos à instituição.
Já o Vereador Léo Pereira (PRD) focou suas homenagens em quatro atletas de Muriaé que vêm orgulhando o município: Lázaro André Balduino por sua notável conquista ao concluir a prova do IronMan, uma das mais exigentes competições de resistência do mundo; Marcelo Alves da Silva pela brilhante conquista do título de Campeão Internacional de Taekwondo, em competição realizada no dia 25 de maio de 2025, na cidade de Caaguazú, Paraguai; Hélio Santos Oliveira pelos relevantes serviços prestados ao esporte e na área social, através da Capoeira, sendo conhecido na capoeira como Professor Hulk, é formado pela Fundação Internacional Capoeira Artes das Gerais; e Paulo Sérgio Guimarães, fundador do projeto cultural “Arte e Manhã”, uma ONG sem fins lucrativos e de utilidade pública em Muriaé desde 2001, que realiza atividades de capoeira com crianças, adolescentes e idosos, incluindo um projeto pioneiro para a melhor idade na região.
Fonte: CMM