Senadores aprovam posse de arma de fogo para moradores da zona rural

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Moradores da zona rural poderão ser autorizados a adquirir uma arma de fogo para utilizar na segurança de sua família e propriedade. Essa permissão está no PLS 224/2017, do senador Wilder Morais (PP-GO), aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), nesta quarta-feira (29).

A proposta modifica o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), e o relatório é do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), que recebeu 11 votos a favor e cinco contrários. Houve uma abstenção. Se não for apresentado recurso para votação pelo Plenário do Senado, o PLS 224/2017 será enviado, diretamente à Câmara dos Deputados.




Exigências

A proposição impõe algumas condições para os residentes na zona rural conquistarem o direito. Além de serem maiores de 21 anos, os interessados precisarão apresentar documento de identificação pessoal, comprovante de moradia e atestado de bons antecedentes.




Essas três exigências já são feitas para quem mora na zona rural e atua como caçador para prover a subsistência de sua família. Mas, nesse caso, o Estatuto do Desarmamento estipula a idade mínima de 25 anos para o caçador de subsistência ter o porte de arma concedido pela Polícia Federal.

“Propomos este projeto visando a assegurar aos residentes em áreas rurais o direito de adquirir uma arma de fogo de uso permitido para utilização em suas propriedades, as quais, não raro, encontram-se a centenas de quilômetros de um posto policial, o que coloca inúmeras famílias à mercê do ataque de criminosos ou, até mesmo, de animais silvestres, não assistindo a elas quaisquer meios de defesa de sua vida e de sua propriedade”, explicou Wilder na justificação do projeto.




Apesar de o PLS 224/2017 fixar uma idade menor que a exigida do caçador de subsistência para o morador da zona rural obter a posse da arma, Petecão avaliou que essa distinção deve ser mantida.

“Como não se trata do porte da arma de fogo, mas de mera possibilidade de aquisição, entendemos que o requisito de idade mínima pode ser reduzido para as pessoas com mais de 21 anos”, argumentou o relator.




Por meio de sua emenda, Petecão tratou apenas de ajustar o texto do Estatuto do Desarmamento para permitir que os residentes em áreas rurais possam conseguir o direito à posse de arma de fogo com menos idade.

Debates




O parecer foi aprovado após longo debate. Os defensores da iniciativa alegaram que moradores rurais não dispõem de qualquer meio de defesa diante de ataques de criminosos. Além disso, o projeto autoriza apenas a posse e não o porte da arma.

— Sou contra a arma e trabalhei pelo Estatuto do Desarmamento, mas o Brasil chegou a nível de violência que não dá para calcular. É algo surreal — alegou Magno Malta (PR-ES).




Os parlamentares contrários à iniciativa temem pelo aumento da violência no campo. Além disso, alegam que colocar mais armas nas mãos do povo não vai reduzir a criminalidade.

— Vocês não estão pensando nos efeitos colaterais dessa medida e estão desestruturando uma política correta, prevista no Estatuto do Desarmamento — protestou Lindbergh Farias (PT-RJ).




CCJ aprova tipificação do crime de porte de arma branca

Ontem a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou em decisão final o projeto de lei (PLS 320/2015) do senador Raimundo Lira (PMDB-PB) que torna crime o porte de arma branca (faca, canivete, estilete).




O relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), lembrou que a utilização crescente de armas brancas para o cometimento de crimes revela a necessidade de endurecimento do tratamento penal dado à questão. O delito é enquadrado, atualmente, na Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/1941).

– Entendemos que a conduta de porte de arma, ainda que branca, apresenta grave potencial lesivo incompatível com a criminalização por meio de mera contravenção penal – argumentou Raupp no parecer.




O PLS 320/2015 estabelece como punição pelo porte de arma branca detenção de um a três anos e multa. Paralelamente, explicita que não constitui crime portar artefato perfurante, cortante ou contundente para uso em ofício, arte ou atividade para o qual foi fabricado.

Por ter conteúdo semelhante, o PLS 320/2015 tramitava em conjunto com o PLS 311/2015, do senador Romero Jucá (PMDB-RR). Raupp reconheceu a similaridade entre ambos, mas optou por rejeitar o de Jucá ao avaliar como “sutilmente superior” a redação do PLS 320/2015.

Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o PLS 320/2015 será enviado à Câmara dos Deputados.

Fonte: Agência Senado

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