Após decisão de Bolsonaro, PRF suspende fiscalização de excesso de velocidade

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A Polícia Rodoviária Federal (PRF) suspendeu a partir desta quinta-feira (15) as fiscalizações de excesso de velocidade através do uso de radares estáticos, móveis e portáteis.

A decisão se deu após uma determinação do presidente Jair Bolsonaro. De acordo com o chefe do executivo, a medida tem por objetivo “evitar o desvirtuamento do caráter pedagógico e a utilização meramente arrecadatória dos instrumentos e equipamentos medidores de velocidade”.

O despacho do presidente pede também que o ministério “proceda à revisão dos atos normativos internos que dispõem sobre a atividade de fiscalização eletrônica de velocidade em rodovias e estradas federais pela Polícia Rodoviária Federal.

Ao deixar o Palácio da Alvorada, nesta manhã, Bolsonaro destacou que os radares fixos, aqueles instalados em postes ao lado das rodovias, não entram nessa suspensão, pois o governo tem contratos com empresas que operam esses equipamentos. “Não vamos alterar contratos”, disse. O presidente já afirmou, entretanto, que a intenção é, ao fim do prazo, não renovar esses contratos.

Confira a nota divulgada pela PRF:

Em cumprimento aos despachos do senhor Presidente da República, publicados na edição de hoje do Diário Oficial da União, a direção-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) expediu decisão administrativa na qual determina a todos os gestores e servidores da PRF que adotem as providências necessárias para o imediato cumprimento da decisão Presidencial, devendo ser sobrestado o uso e recolhidos os equipamentos medidores de velocidade estáticos, móveis e portáteis até que o Ministério da Infraestrutura conclua a reavaliação da regulamentação dos procedimentos de fiscalização eletrônica de velocidade em vias públicas.

A decisão também determina que sejam revogados os atos administrativos internos que dispõem sobre a atividade de fiscalização eletrônica de velocidade em rodovias e estradas federais bem como que sejam adotadas as providências para a proposição de nova regulamentação, em paralelo e aderente à futura regulamentação do tema pelo Ministério da Infraestrutura, nos termos determinados pelos Despachos do Senhor Presidente da República.

Ainda, foi determinado que sejam priorizadas as medidas de revisão dos normativos internos que dispõem sobre a atividade de fiscalização de trânsito pela PRF, para apreciação da conveniência e oportunidade da modernização dos seus dispositivos, primando pela simplificação, desburocratização e consolidação por temática, contemplando instrumentos aptos a fomentar o caráter pedagógico e a otimizar a eficiência das ações para incremento da segurança viária.

Fonte: Agência Brasil / PRF

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