PM resgata bebê recém-nascido em caso de suspeita de sequestro

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Foto: Guia Muriaé
Nesta terça-feira (3), a Polícia Militar de Muriaé recebeu uma denúncia que levou ao resgate de um bebê recém-nascido que tinha sido sequestrado.

A denúncia indicava que uma mulher estaria com um bebê que não seria seu filho. As autoridades agiram imediatamente após receberem a denúncia e foram até o local indicado.

Lá, eles confirmaram que de fato a mulher não tinha nenhum registro do recém-nascido e decidiram levá-los para avaliação médica no Hospital São Paulo.

A principio ambas estavam bem e o médico de plantão que atendeu a mãe e o bebê constatou que o bebê tinha cerca de 6 dias de idade.

À medida que a polícia continuou a investigação, descobriu-se que a mulher era suspeita de sequestro de um recém-nascido, fato ocorrido na cidade de Uberlândia, no Triângulo Mineiro.

A recém-nascida resgatada foi entregue aos cuidados do Conselho Tutelar de Muriaé, que estava preparado para garantir seu bem-estar e segurança.

Enquanto isso, a mulher foi conduzida ao Centro Integrado de Segurança Pública Capitão André Carvalho da Silva (CISP), para as devidas providências legais.

As autoridades continuarão investigando esse caso perturbador para entender completamente os detalhes e garantir que a justiça seja feita.

Entenda como a mulher pode responder pelo crime

O sequestro de recém-nascido é um crime grave que pode resultar em penas severas, variando de acordo com a legislação de cada país. No Brasil, o sequestro de recém-nascido é geralmente enquadrado nos seguintes crimes:

  1. Subtração de Menor: O crime de subtração de menor está previsto no artigo 249 do Código Penal Brasileiro. Ele ocorre quando alguém tira uma criança menor de 14 anos de seu responsável legal, com o objetivo de obter vantagem, como resgate, ou qualquer outro fim criminoso. A pena prevista para esse crime varia de 2 a 6 anos de prisão.
  2. Falsificação de Documento Público ou Particular: Muitas vezes, no caso de sequestro de recém-nascidos, os criminosos falsificam documentos para dar a impressão de que a criança é legalmente deles. Isso pode resultar em acusações de falsificação de documento público ou particular, conforme previsto nos artigos 297 e 298 do Código Penal. As penas para esse tipo de crime variam dependendo da gravidade e do contexto, mas podem ser significativas.
  3. Associação Criminosa: Se mais de uma pessoa estiver envolvida no sequestro de recém-nascido, elas podem ser acusadas de associação criminosa, de acordo com o artigo 288 do Código Penal. A pena para associação criminosa também pode variar, mas pode ser consideravelmente alta.
  4. Outros Crimes Relacionados: Dependendo das circunstâncias do caso, outros crimes, como cárcere privado, ameaça, extorsão, entre outros, também podem ser imputados aos sequestradores.

É importante destacar que a pena exata depende das circunstâncias específicas do caso, da legislação vigente e da atuação do sistema de justiça. Em casos de sequestro de recém-nascidos, as autoridades costumam tratar o assunto com extrema seriedade devido à vulnerabilidade das crianças envolvidas.

Além disso, a legislação varia de país para país, e as penas podem ser diferentes em outras jurisdições. Portanto, é essencial consultar o Código Penal específico do país em questão para obter informações precisas sobre as penas associadas ao sequestro de recém-nascidos naquela localidade.

Fonte: Guia Muriaé

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