Polícia Civil de Minas Gerais entra em greve hoje

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Greve da Polícia Civil de Minas Gerais

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Começa nesta segunda-feira (10) a greve da Polícia Civil de Minas Gerais. Cerca de 2.100 dos 7.000 (30%) servidores entram em greve reivindicando valorização profissional.

Segundo o Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado de Minas (SINDPOL-MG), a greve é contra o sucateamento da instituição. De acordo com o Sindicato, o Governo mantém o mesmo efetivo que tinha na década de 80 quando os índices de criminalidade e a densidade demográfica eram bem menores. Os policias de Minas Gerais ainda têm o pior salário do Brasil.

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Pesquisa do Instituto Nacional de Desenvolvimento e Gestão, ligado ao governo, avalia que, para conter a violência, sejam necessários mais de 18 mil policiais civis no Estado.

Com a greve, as Delegacias de Polícia do Expediente e Plantão deverão trabalhar da seguinte forma, conforme sugere o Sindicato:

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  • Será feito a confecção do REDS apenas em 30% do total que normalmente é feito na Unidade Policial. Para isso os policiais podem utilizar os critérios que acharem mais adequados. É sugerido que façam o atendimento apenas na parte da manhã, no caso do expediente, e nos horários compreendidos entre as 18:30 horas e 0:00 horas, no caso dos plantões. Os Plantões de finais de semana deverão seguir o horário estabelecido durante a semana;
  • Somente serão formalizados os procedimentos de flagrante e TCOs, sendo que os Delegados de Polícia deverão acompanhar na íntegra, todos os atos, dentre eles a oitivas de condutores, testemunhas e conduzidos. Caso haja mais de um flagrante e TCO, deverá ser realizado apenas um de cada vez;
  • Durante a greve não serão instaurados Inquéritos Policiais por Portaria, Diligências Preliminares e nem serão despachadas ocorrências policiais;
  • Não serão feitas intimações, oitivas, acareações, reconhecimentos e nem investigações (serão realizados esses atos apenas em Inquéritos de Flagrante e de que envolvam Réu preso, bem como naqueles em que tais medidas sejam essenciais e inadiáveis);
  • Serão cumpridas Ordens de Serviço apenas em casos de APFD, réus presos ou em que as diligências sejam inadiáveis;
  • As metas exigidas pelo Governo deverão ser reduzidas em 50%. Caso os IPs de APFD e indiciados presos não perfazem esse número, deverão ser relatados casos antigos para serem arquivados;
  • Não serão realizadas operações policiais para cumprimento de mandados de prisão e de busca e apreensão domiciliar, somente em casos inadiáveis ou em que coloque em risco a vida de pessoas.

Fonte: Guia Muriaé, com informações do SINDPOL-MG

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