Ação da PCMG e PMMG resulta na prisão de sete falsos despachantes

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Uma ação integrada entre a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) e a Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), na manhã desta terça-feira (29/6), resultou na prisão em flagrante de sete pessoas por exercício ilegal da profissão, no bairro Gameleira, Região Oeste de Belo Horizonte.


Os trabalhos fazem parte da segunda fase da operação Caminho Certo, que tem o objetivo de coibir a atividade ilegal de falsos despachantes documentalistas, atuantes nas imediações da Divisão de Registro de Veículos (DRV), do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG).

Cerca de 20 policiais civis e militares abordaram pessoas no entorno da DRV, suspeitas de assediar usuários a fim de ofertar serviços prestados pelo Detran-MG. No entanto, muitos dos serviços oferecidos pelos falsos despachantes estão disponíveis de forma gratuita, por meio do site www.detran.mg.gov.br, e podem ser feitos pelo cidadão sem intermediários.

O chefe da DRV, delegado Matheus Cobucci, afirma que ações para coibir esse tipo de delito serão contínuas. O objetivo é garantir que os usuários possam usufruir de forma tranquila dos serviços prestados pelo Detran-MG, optando pela autonomia na realização do serviço ou pela contratação de profissionais despachantes devidamente credenciados a entidades representativas, conforme determina a lei.

Os suspeitos foram conduzidos à Delegacia Especializada Adjunta ao Juizado Especial Criminal (Deajec), onde assinaram um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) pela contravenção penal, e foram liberados.

‘Jeitinho brasileiro’ ou crime?

“Dar um ‘jeitinho’ nem sempre é o caminho”. Esse é o tema da campanha promovida pelo Detran-MG para alertar os cidadãos sobre práticas que burlam a lei, apesar de, aparentemente, facilitar a conclusão de um serviço público que demanda certos protocolos. As peças gráficas da campanha de conscientização estão afixadas na DRV e serão divulgadas nas redes sociais do Detran-MG.

A PCMG alerta que algumas das famosas manobras do ‘jeitinho brasileiro’, como inserir dados falsos em documento público, adulterar o recibo de compra e venda de um veículo, ou falsificar reconhecimento de firma e autenticação de cartórios são crimes de falsidade ideológica, descritos no Código Penal Brasileiro (CPB), com pena de um a cinco anos de reclusão.

Fonte: Detran-MG

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