Ação do MPMG reduz mensalidades em escola devido ao desiquilíbrio contratual resultante da pandemia em JF

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Juiz de Fora, obteve decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinando a redução de 15% do valor das mensalidades do Colégio Santa Catarina, pagas durante o período da pandemia da Covid-19, em 2020.


O TJMG acatou, em parte, o recurso interposto pelo MPMG, e impôs a “redução de 15% do que vinha sendo quitado em época de normalidade”, após o ajuizamento de diversas Ações Civis Públicas e de recursos interpostos em face do indeferimento das medidas liminares pleiteadas.

Na Ação Civil Pública, o promotor de Justiça Juvenal Martins Folly sustentou que as instituições de ensino tiveram redução dos custos, em virtude de as aulas estarem sendo ministradas de forma remota, havendo expressiva diminuição dos gastos com água, energia elétrica, papel e manutenção, entre outros.

A Justiça reconheceu como “inequívoca a redução dos custos da agravada neste momento, o que justifica alguma redução no valor das mensalidades quitadas pelos alunos, até que se comprove, após devida instrução, qual o percentual real dessa redução de despesas”.

A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Juiz de Fora firmou, então, com o Colégio, o acordo homologado pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora, para que seja ressarcido aos pais e responsáveis financeiros o percentual de 15% (referente ao período da pandemia em 2020), de forma parcelada e sem atualização monetária, por meio de descontos nas mensalidades dos meses de novembro e dezembro de 2021.

Em relação aos alunos que já saíram da escola, mas que fazem jus aos descontos (aqueles que estiveram matriculados no período de abril a dezembro de 2020), o reembolso será feito em parcela única, mediante depósito na conta corrente ou poupança dos responsáveis financeiros, até o dia 31 de janeiro de 2022, com a dedução de eventuais débitos preexistentes.

Fonte: Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de JF

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