Ação pede que município de Viçosa não utilize recursos do fundo de proteção ao consumidor para obra

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Viçosa, com atuação na defesa do consumidor, ajuizou nessa quarta-feira, 22 de setembro, uma Ação Civil Pública (ACP), com pedido de liminar, para que a administração daquele município não utilize

recursos do Fundo Municipal de Proteção ao Consumidor (FMDC) para reforma de espaços do Centro Administrativo Municipal Prefeito Antônio Chequer. De acordo com as investigações, o município já teria utilizado R$ 17.926,00 dos cerca de R$ 405 mil do FMDC que foram aprovados para realizar a reforma de algumas áreas do referido centro. As investigações foram iniciadas em agosto de 2020.

Na ACP, o MPMG pede à Justiça que, além de não utilizar recursos do FMDC para a reforma de parte do Centro Administrativo Municipal Prefeito Antônio Chequer, o município de Viçosa proceda a devolução dos R$ 17.926,00.

Para o promotor de Justiça Luís Cládio Fonseca Magalhães, “após a detida análise dos documentos acostados ao Processo Administrativo (Acompanhamento de Instituições) nº MPMG-0713.20.000188-9 é possível perceber a existência de risco concreto de que os recursos do FMDC continuem a ser utilizados em finalidade diversa da preconizada pela legislação”, destaca.

Conforme a 1ª Promotoria de Justiça de Viçosa, durante as diligências empreendidas no curso do PA, ficou evidenciado que a intenção da administração pública municipal era se valer dos recursos do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor para reformar alas do Centro Administrativo Municipal Prefeito Antônio Chequer dando em contrapartida ao Procon de Viçosa o mero direito de utilizar uma pequena parte das alas reformadas.

Outro ponto que merece destaque, segundo a 1ª Promotoria de Justiça de Viçosa, é a existência de provas de que a área destinada ao Procon seria de 230 m² e que a área total da reforma, custeada com recursos do FMDC, seria de 580 m² de área útil. Dessa forma, 350 m² de área útil do Centro Administrativo seriam reformados com recursos do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor, mas não seriam destinadas ao Procon Municipal.

Para a Promotoria de Justiça de Viçosa, a ACP tem ainda o objetivo de garantir que os recursos do referido fundo sejam aplicados estritamente em projetos relacionados com os objetivos da Política Nacional de Relações de Consumo, com a defesa dos direitos básicos do consumidor e com a modernização administrativa dos órgãos públicos de defesa do consumidor.

Lei municipal com vícios de legalidade

Segundo o promotor de Justiça Luís Cláudio Fonseca, “as provas presentes nos autos demonstram de forma cristalina que as alterações na redação da Lei Municipal nº 2.256/2012, introduzidas pela Lei Municipal nº 2.654/2017, foram absolutamente casuísticas e dissonantes da legislação federal¹. Não há dúvidas de que o texto do artigo 13-A da Lei Municipal nº 2256/2012 padece de evidentes vícios de legalidade”, ressalta.

Ainda de acordo com Luís Cláudio, “é incontestável que a norma insculpida no artigo 13-A da Lei Municipal nº 2.256/2012² é verdadeira lei de efeitos concretos e não apresenta a generalidade e abstração que são típicas das leis em sentido estrito, razão pela qual ela é passível de impugnação por meio dos instrumentos processuais voltados para o controle da legalidade dos atos administrativos geral, tais como o mandado de segurança, a ação popular e a ACP”, destaca.

A ação foi distribuída para a 1ª Vara Cível da Comarca de Viçosa (Processo Eletrônico nº 500398-45.2021.8.13.0713).

¹Decreto Federal nº 2181/1997, artigos 29 e 30.

²Artigo 13-A Lei Municipal n° 2256/2021: Fica autorizada a utilização dos recursos do Fundo para a reforma parcial do imóvel “Centro Administrativo Municipal Antônio Chequer”, antigo “Colégio de Viçosa”, devendo o Executivo Municipal destinar parte suficiente das alas reformadas custeadas pelos recursos do Fundo ao pleno funcionamento do Procon pelo prazo mínimo de 50 anos.

Fonte: MPMG

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