Atendendo a pedido do MPMG, Justiça determina afastamento de presidente de Lar de Idosos de Tombos

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A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça d eterminou o afastamento, no prazo de cinco dias, do dirigente do Lar de Idosos Arlinda Gomes Garcia, localizado no município de Tombos, na Zona da Mata mineira, e a nomeação da vice-presidente da instituição como substituta. Ele é investigado por desídia em promover existência digna aos idosos abrigados no local e também por maus-tratos praticados contra eles.


A Justiça também determinou a convocação de Assembleia Geral para eleição e posse da nova diretoria, no prazo de 60 dias, conforme estatuto da instituição, com comprovação da ampla publicidade nos municípios de Tombos e Pedra Dourada. O descumprimento da decisão pode gerar multa diária de R$ 1 mil.

Na Ação de Pedido de Tutela Provisória de Urgência Incidental promovida pela Promotoria de Justiça de Tombos, o MPMG relata que, durante inspeção anual realizada no Lar dos Idosos, foram identificadas inúmeras irregularidades. Entre elas, estão vazamentos em banheiros, iluminação ruim, buracos em rampas de acesso, banheiros sem portas, pintura precária, ausência de psicólogo, assistente social, terapeuta ocupacional, motorista, entre outras.

O MPMG ainda apura informação de maus-tratos aos idosos abrigados e condutas irregulares de prestadores de serviço na instituição. Em outro procedimento investigatório, a Promotoria de Justiça constatou que o atual presidente do Lar de Idosos deixou de providenciar requerimento de alimentos e medicamentos, conforme ajustado em convênio celebrado com o município de Tombos.

Conforme a decisão, “a situação narrada pelo MPMG é de extrema relevância e urgência, uma vez que evidencia violações aos direitos de idosos abrigados na instituição de longa permanência Lar de Idosos Arlinda Gomes Garcia”. A decisão ainda destaca que a instituição vem sendo investigada há oito anos, sem que o presidente tome as providências necessárias para corrigir as irregularidades apontadas, “com evidente prejuízo para a saúde e bem-estar dos idosos”.

A Justiça também proibiu o acesso, presencial ou remoto, do atual presidente aos sistemas informatizados públicos privados utilizados pela instituição, sob pena de multa de R$ 500 por ato de descumprimento, limitada a R$30 mil.

Fonte: MPMG

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