Cataguases regulamenta circulação de bicicletas e veículos elétricos no município
Lei estabelece regras para bicicletas, patinetes elétricos e ciclomotores, mas não prevê multas ou limite municipal de velocidade
A circulação de bicicletas, bicicletas elétricas, patinetes elétricos e ciclomotores passou a contar com regulamentação específica em Cataguases, na Zona da Mata mineira. A Lei Municipal nº 5.228, sancionada pelo prefeito José Henriques em 21 de agosto, já está em vigor.
A nova legislação determina que esses veículos e equipamentos sejam utilizados preferencialmente em ciclovias, ciclofaixas, ciclorrotas e demais espaços destinados à circulação cicloviária. Quando essas estruturas não estiverem disponíveis, devem ser observadas as regras previstas na legislação federal de trânsito.
Pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), na ausência de ciclovia, ciclofaixa ou acostamento, bicicletas devem trafegar pelos bordos da pista, no mesmo sentido dos demais veículos, tendo preferência sobre os automóveis. A utilização de calçadas e passeios depende de autorização e sinalização do órgão responsável pela via.
Restrições previstas
A lei de Cataguases impede a circulação dos veículos abrangidos pela norma em locais que tenham sinalização oficial proibindo o acesso.
Também há restrição para o uso em espaços destinados exclusivamente a pedestres quando a circulação puder colocar pessoas em risco ou dificultar a passagem.
Entre os princípios estabelecidos estão a segurança dos pedestres, acessibilidade, segurança viária e mobilidade urbana sustentável.
Apesar da regulamentação, a legislação municipal não criou multas específicas, idade mínima para condutores ou limite próprio de velocidade. Esses aspectos continuam submetidos às normas nacionais de trânsito e às resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Comparação com Muriaé e Leopoldina
Cataguases adotou uma regulamentação considerada menos restritiva quando comparada às normas municipais atualmente vigentes em Muriaé e Leopoldina.
Em Muriaé, a Lei nº 7.545/2026, aprovada em fevereiro, criou o Programa Bike Legal e estabeleceu regras específicas para a utilização desses veículos. A Polícia Militar, entretanto, apresentou em 6 de agosto uma nova proposta de legislação, com exigências e medidas punitivas mais rigorosas. O texto ainda não foi transformado em lei.
Já Leopoldina possui uma regulamentação mais detalhada. A Lei nº 4.925/2026 estabelece a utilização de ciclovias e ciclofaixas quando disponíveis e prevê, na ausência dessas estruturas, a circulação pelo acostamento ou pelo bordo direito da pista.
A legislação de Leopoldina também estabelece uso de capacete para condutor e passageiro, além de atribuir a fiscalização à Guarda Civil Municipal e à Polícia Militar.
Com a entrada em vigor da nova lei, Cataguases passa a ter regras municipais próprias para organizar a circulação desses veículos, mantendo, nos pontos não disciplinados pela legislação local, a aplicação das normas nacionais de trânsito.
Fonte: Guia Muriaé, com informações do Jornal Cataguases e Câmara Municipal de Muriaé











