Decisão judicial garante aparelhos de amplificação sonora a quase dois mil deficientes auditivos

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A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça determinou que o Estado de Minas Gerais garanta, no prazo de 180 dias, a reposição de moldes auriculares e de aparelhos de amplificação sonora individual (AASI) a 1.904 pessoas com deficiência auditiva, usuárias do Sistema Único de Saúde (SUS), residentes em Juiz de Fora e região.


Com base em expediente originado da Ouvidoria Municipal de Saúde, a Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência de Juiz de Fora instaurou Inquérito Civil para apurar a excessiva demora imposta aos pacientes, que aguardavam por até dois anos pelos aparelhos auditivos.

No decorrer da investigação, constatou-se que o Serviço de Saúde Auditiva prestado por clínica conveniada com o SUS – que engloba Juiz de Fora e outros 127 municípios da região -, além da demanda reprimida para atendimento de novos usuários, contava com 1.904 pacientes em fila de espera para reposição dos equipamentos.

De acordo com os autores da Ação Civil Pública (ACP), promotores de Justiça Jorge Tobias de Souza e Rodrigo Ferreira de Barros – coordenador regional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde da Macrorregião Sanitária Sudeste –, “as tentativas extrajudiciais de resolver o problema não deram resultado, sendo necessária a proposição de ACP para garantir a regularização da dispensação/reposição dos aparelhos auditivos, sem os quais os deficientes auditivos usuários SUS de toda a região são premidos de forma inaceitável em sua qualidade de vida”.

A decisão, proferida no dia 25 de janeiro pelo juiz Marcelo Cavalcanti Piragibe Magalhães, determina que sejam garantidos, em 180 dias, aos 1.904 deficientes auditivos usuários do SUS, que constam de relação anexada ao processo, a reposição dos moldes auriculares e de AASI necessitados, sob pena de multa diária de R$ 20 mil.

Fonte: MPMG

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