Desorientada após bater carro, jovem é arrastada e estuprada por dois homens em Minas

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Foto: Guia Muriaé
Uma jovem de 19 anos foi estuprada por dois homens em Juiz de Fora. O caso aconteceu na última quinta-feira (20), mas só foi registrado na sexta-feira (21).

A vítima relatou à Polícia Militar que o crime ocorreu após ela se envolver em um pequeno acidente, esbarrando um carro locado ao tentar entrar em uma garagem.

A mulher acabou ficando nervosa, tremendo, com crise de ansiedade. Ela sentou na calçada por alguns instantes, mas, enquanto aguardava o companheiro resolver a situação, decidiu sair andando pelas ruas.

Por volta das 21h30, enquanto passava pela Rua José Romão Guedes, no bairro Granbery, ela foi abordada pelos ocupantes de um automóvel de cor escura.

Os homens teriam perguntado se estava tudo bem, se ela precisava de ajuda. A jovem desconversou e atravessou a rua para tentar escapar da abordagem, mas a dupla emparelhou o carro, enquanto ela andava.

Um dos autores agarrou a vítima e a jogou no banco traseiro do carro. Quando chegaram em frente a um matagal do outro lado da rua, a vítima foi obrigada a manter relações sexuais com os dois criminosos, sendo sempre segurada por um deles, enquanto era abusada pelo outro.

Após o estupro, a mulher foi liberada pelos autores. Ela então conseguiu contato com seu companheiro e informou seu paradeiro.

A vítima ficou em estado de choque e só conseguiu entrar em contato com a polícia no dia seguinte ao ocorrido.

Após o registro da ocorrência, a jovem foi encaminhada ao Hospital de Pronto Socorro (HPS), onde passou por exames, conforme o Protocolo de Atendimento ao Risco Biológico Ocupacional e Sexual (Parbos).

Um médico confirmou o estupro e material de DNA foi recolhido para exame de criminalística.

Crime sexual

O crime de estupro é previsto no art. 213, e consiste em “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. Mesmo que não exista a conjunção carnal, o criminoso pode ser condenado a uma pena de reclusão de seis a 10 anos.

O art. 217A prevê o crime de estupro de vulnerável, configurado quando a vítima tem menos de 14 anos ou, “por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência”. A pena varia de 8 a 15 anos.

Fonte: Guia Muriaé, com informações da Tribuna de Minas e BHAZ

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