Ex-prefeito de Miradouro é condenado por contratar empresa sem licitação

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) conseguiu na Justiça a suspensão, por cinco anos, dos direitos políticos de um ex-prefeito de Miradouro por improbidade administrativa ao contratar sem licitação uma empresa para realizar a construção de pontes na cidade. Na decisão, o juiz condenou também a empresa, que, a partir de agora, fica proibida de contratar com o Poder Público e de receber incentivos fiscais e creditícios.

Segundo apurou o MPMG, no dia 18 de dezembro de 2008, enquanto atuava como prefeito, o chefe do Poder Executivo de Miradouro declarou situação de emergência na cidade por um prazo de 30 dias, podendo ser prorrogado por mais 180 dias, o que ocorreu, devido às fortes chuvas que caíram na região. Já no dia 26 de maio de 2009, 159 dias após decretar situação de emergência e no período de estiagem, o então prefeito contratou, sem licitação, a empresa para a reconstrução das pontes afetadas pelas enchentes. Pela Lei de Licitações, é possível contratar sem licitação em situações de emergência desde que as obras sejam concluídas em até 180 dias após a decretação do estado emergencial. Fato inviável de ocorrer, uma vez que já havia transcorrido 159 dias.

Além disso, informações obtidas pelo MPMG deram conta de que a empresa enviou proposta no valor de R$ 514.863,73 para a realização das obras, quantia R$ 156,46 menor do que o saldo que o município tinham em caixa para reparar ou reconstruir as pontes. Para a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Miradouro, a diferença mínima, entre o dinheiro em caixa do município e o valor cobrado pela empresa, indicaria o prévio conhecimento pela construtora dos valores disponíveis para as obras. Isso, juntamente com a dispensa da licitação, seria uma tentativa de direcionar a contratação da empresa e de lesar os cofres públicos.

Segundo o MPMG, além da situação de emergência não se encontrar mais caracterizada, pois já havia acabado o período das chuvas, as obras deixaram de ter caráter emergencial, possibilitando nesse caso, a abertura do processo licitatório, conforme determina a Lei de Licitações. Para a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Miradouro, se o estado de emergência surgiu devido à necessidade imediata de recuperar as pontes, não se justificaria contratar a empresa, sem licitação, cinco meses após os problemas terem ocorrido na cidade.

Fonte: MPMG / Foto: Wikimedia Commons

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