Ex-prefeito de Reduto é condenado por improbidade administrativa

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) conseguiu na Justiça a condenação do ex-prefeito de Reduto (gestão 2017-2019), município da Zona da Mata, por improbidade administrativa na contratação de servidores públicos sem concurso em 2017. O ex-prefeito teve os direitos políticos suspensos por cinco anos e terá de pagar multa equivalente a cinco vezes a última remuneração que recebeu enquanto ocupou o cargo de prefeito.

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Segundo a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Manhuaçu, comarca da qual Reduto faz parte, o ex-prefeito nomeou na época 18 pessoas sem processo seletivo para exercerem a função de agente comunitário de saúde e de agente de combate a endemias, contrariando a Constituição Federal e a Lei Federal nº 12.994/2014 que instituiu piso salarial e plano de carreira para essas categorias.

Na ocasião, questionado pelo MPMG sobre as nomeações, o prefeito teria admitido a irregularidade. E segundo a Ação Civil Pública (ACP), os documentos apresentados pela prefeitura à Promotoria de Justiça indicaram que as contratações, além de não ocorreram em razão de surtos endêmicos, foram realizadas sem concurso público, contrariando a legislação brasileira.

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Diante disso, o MPMG enviou Recomendação ao prefeito para que realizasse processo seletivo para a contratação dos servidores como determina a lei. Entretanto, nada teria sido feito para regularizar a situação. Segundo a Promotoria de Justiça, a contratação temporária na administração pública é medida excepcional que segue regras rígidas e que deve ocorrer apenas até realização de concurso público.

Após se negar a regularizar as contratações, a Promotoria de Justiça ajuizou a ACP, alegando que o prefeito, ao descumprir a legislação e as regras que norteiam o Poder Público, cometeu ato de improbidade administrativa, continuando na ilegalidade mesmo após a Recomendação do MPMG e das orientações da Câmara Municipal de que as contratações não poderiam exceder o prazo de quatro meses.

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Fonte: MPMG

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