Feminicídio: homem mata a ex-companheira e tira a própria vida na madrugada do primeiro dia do ano

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Após dois anos sem feminicídio nas seis cidades da comarca, Manhuaçu iniciou a primeira hora de 2022 com o caso em que o ex-marido matou uma mulher a facadas e depois se matou.

O crime foi na rua Antônio de Pádua, no bairro São Vicente, em Manhuaçu, por volta de 1h30 da madrugada de 01/01/22.

Populares acionaram a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros por conta da briga. Infelizmente, a mulher morreu no local.

Testemunhas contaram que Ualace Moreira de Araújo, 37 anos, que era conhecido como Kim do Samal, esfaqueou a ex-companheira Lucilene Fernandes Moreira, 37 anos, no meio da rua.

Em seguida, ele também se esfaqueou. O homem foi socorrido, mas morreu horas depois no Hospital Municipal de Manhuaçu (antiga UPA).

Foram apreendidas faca, navalha e celular no local. Testemunhas contaram que os dois estavam separados há dois anos. Antes do crime, eles haviam participado de culto juntos.

De acordo com as informações iniciais, havia registros de violência doméstica entre as partes de 2014 a 2020, inclusive descumprimento de medidas protetivas.

O que é feminicídio?

Feminicídio é o nome dado ao assassinato de mulheres por causa do gênero. Ou seja, elas são mortas por serem do sexo feminino. O Brasil é um dos países em que mais se matam mulheres, segundo dados do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos.

A tipificação do crime de feminicídio é recente no Brasil. A Lei do Feminicídio (Lei 13.104) entrou em vigor em 9 de março de 2015.

Entretanto, o feminicídio é o nível mais alto da violência doméstica. É um crime de ódio, o desfecho trágico de um relacionamento abusivo.

O que diz a Lei do Feminicídio?

Art. 121, parágrafo 2º, inciso VI
“Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:
I – violência doméstica e familiar;
II – menosprezo ou discriminação à condição de mulher.”

Qual a pena por feminicídio?

Segundo a 13.104, de 2015, “a pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto; contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência; na presença de descendente ou de ascendente da vítima.”

Como denunciar violência contra mulheres?

Ligue 180 para ajudar vítimas de abusos. Em casos de emergência, ligue 190.

Fonte: Portal Caparaó

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