A decisão, tomada em conjunto com o sistema de Justiça da Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), tem como objetivo assegurar um ambiente seguro para todos os cidadãos que participarão das festividades. O Departamento Penitenciário de Minas Gerais (Depen-MG) segue em articulação com as instituições de Justiça para estender essa medida para todo o estado.
É importante ressaltar que essa medida é válida apenas para os casos em que a marcação da saída temporária é realizada pela unidade prisional. Nos casos em que as saídas temporárias são decididas individualmente por juízes e comarcas, a Justiça mantém autonomia para deliberar sobre o tema.
A saída temporária é um benefício concedido por lei, aplicado pela Justiça a um determinado perfil de custodiado. A suspensão do benefício durante o Carnaval implicará no adiamento das saídas solicitadas ou previstas para outra época do ano.
Fonte: Guia Muriaé